Portaria SAT nº 2802 DE 04/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2020
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Refrigerante.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de dezembro de 2020
Campo Grande, 04 de dezembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2802, de 04 de dezembro de 2020
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
23.00 - Sangrias e coquetéis | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896514702997 | COQUETEL ALCOÓLICO GASEIFICADO DUELL - 600ML | 5,29 | I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
10.00 - Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897061721103 | REFRIGERANTE GUARAE GUARANA - 2000ML | 2,99 | I |
7897061720373 | REFRIGERANTE TEX COLA - 2000ML | 3,74 | I |
7897061721080 | REFRIGERANTE TEX COLA - 3000ML | 6,48 | I |
7897061720021 | REFRIGERANTE VENCETEX LARANJA - 2000ML | 3,74 | I |
7897061720106 | REFRIGERANTE VENCETEX LARANJA - 600ML | 1,76 | I |
7897061721097 | REFRIGERANTE VENCETEX LARANJA - 3000ML | 6,48 | I |
7897061720441 | REFRIGERANTE VENCETEX LIMAO - 2000ML | 3,74 | I |
7897061720496 | REFRIGERANTE VENCETEX UVA - 2000ML | 3,74 | I |
7897061721127 | REFRIGERANTE GUARAE - 2000ML | 2,99 | A |
11.00 - Demais refrigerantes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897061720465 | REFRIGERANTE TEX COLA - 350ML | 1,77 | I |
7897061720458 | REFRIGERANTE VENCETEX LARANJA - 350ML | 1,77 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto