Portaria SAT nº 2803 DE 09/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2020
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I-A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;
III - Farinha de Trigo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2020
Campo Grande, 09 de dezembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2803, de 09 de dezembro de 2020
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
02.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053580 | AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS - 5000ML | 6,80 | A |
04.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053399 | AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS - 1500ML | 2,50 | A |
06.00 - Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053375 | AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS - 510ML | 1,00 | A |
7898348760068 | ÁGUA MINERAL LEVE SEM GÁS - 510ML | 1,00 | A |
7898942053368 | AGUA MINERAL HIDRATAR COM GAS - 510ML | 1,00 | A |
7898348760198 | ÁGUA MINERAL LEVE COM GÁS - 510ML | 1,00 | A |
10.00 - Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898938236034 | REFRIGERANTE ICE COLA - 2000ML | 3,49 | A |
7898942053054 | REFRIGERANTE REFRIKO UVA - 2000ML | 3,49 | A |
7898942053283 | REFRIGERANTE REFRIKO TUTI FRUTI - 3000ML | 5,23 | A |
7898942053016 | REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA - 2000ML | 3,49 | A |
7898942053047 | REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA - 2000ML | 3,49 | A |
7898942053030 | REFRIGERANTE REFRIKO LIMAO - 2000ML | 3,49 | A |
7898942053023 | REFRIGERANTE REFRIKO TUTI FRUTI - 2000ML | 3,49 | A |
7898938236011 | REFRIGERANTE ICE COLA - 3000ML | 5,23 | A |
11.00 - Demais refrigerantes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053146 | REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA - 250ML | 1,05 | A |
7898942053153 | REFRIGERANTE REFRIKO UVA - 250ML | 1,05 | A |
7898942053641 | REFRIGERANTE REFRIKO LIMAO - 250ML | 1,05 | A |
7898938236652 | REFRIGERANTE ICE COLA - 250ML | 1,05 | A |
7898942053139 | REFRIGERANTE REFRIKO - 250ML | 1,05 | A |
7898942053467 | REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA - 350ML | 1,75 | A |
7898938236072 | REFRIGERANTE ICE COLA - 500ML | 1,59 | A |
7898942053665 | REFRIGERANTE REFRIKO - 500ML | 1,59 | A |
7898942054013 | REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA - 500ML | 1,59 | A |
13.00 - Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053832 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO - 269ML | 3,99 | A |
7898942053894 | BEBIDA ENERGETICA SET UP - 250ML | 1,79 | A |
7898942053993 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO ACAI - 250ML | 1,99 | A |
7898942054099 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO - 473ML | 4,99 | A |
14.00 - Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053313 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO - 1000ML | 4,95 | A |
7898942053900 | BEBIDA ENERGETICA SET UP - 2000ML | 7,34 | A |
7898942054082 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO ACAI - 2000ML | 7,34 | A |
7898942053306 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO - 2000ML | 7,34 | A |
21.00 - Cerveja | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053863 | CERVEJA BAMBOA - 350ML | 2,00 | A |
7898942053870 | CERVEJA BAMBOA SLIM - 350ML | 2,25 | A |
7898942053948 | CERVEJA MOEMA - 350ML | 1,75 | A |
7898942053955 | CERVEJA MOEMA - 269ML | 1,65 | A |
17 - Produtos alimentícios | |||
44.06 - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891080152528 | FARINHA DE TRIGO PREDILETA PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG | 52,90 | I |
44.03 - Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891080152542 | FARINHA DE TRIGO SUPREMA EXTRA CLARA PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG | 62,00 | I |
7891080152535 | PRE MISTURA SUPREMA PREMIUM PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG | 58,00 | I |
46.07 - Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891080152504 | PRE MISTURA PAO DOCE PRE MESCLA PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG | 80,81 | I |
7891080152481 | PRE MISTURA PAO DE FORMA HAMBURGUER E HOT DOG PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG | 80,81 | I |
7894080152511 | PRE MISTURA PAO FRANCES PREDILETA PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG | 52,90 | I |
7891080152559 | PRE MISTURA PAO FRANCES FAZ MAIS PAP PACOTE DE PAPEL - 25KG | 52,90 | I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃ |
8033182901379 | VINHO ITALIANO DAL 1947 PRIMITIVO MANDORLA - 750ML | 398,00 | I |
7804320081335 | VINHO CHILENO EMILIANA NOVAS GRAN RESERVA CARMENERE - 750ML | 164,00 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto