Portaria SEF nº 281 DE 01/09/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 set 2014

Estabelece o procedimento de recadastramento dos laudos de certificação de PAF-ECF.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º , inciso I, da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007;

Considerando o disposto no Ato DIATnº 4 , de 7 de fevereiro de 2014, que determina a adoção do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF na versão da especificação de requisitos 02.01, em conformidade com o Ato COTEPEICMS 09/2013, pelos contribuintes deste Estado usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

Considerando a superveniência da especificação do Laudo de Certificação de PAF-ECF, em formato de arquivo eletrônico XML digitalmente assinado, conforme Ato COTEPE05/2014; e

Considerando a necessidade da adequação do Sistema de Administração Tributária (SAT) para o recebimento e processamento destes arquivos eletrônicos, a fim de proporcionar maior celeridade, integridade e segurança jurídica ao procedimento de registro dos aplicativos,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o procedimento de recadastramento eletrônico dos laudos de certificação de PAF-ECF.

Art. 2º O recadastramento deverá ser efetuado até 31 de dezembro de 2014 pelos desenvolvedores de PAF-ECF credenciados junto à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), fazendo uso de seu login e senha privativos, e acessando a aplicação CEI-Credenciamento de PAF-ECF para registro das seguintes informações relativas ao aplicativo em status ativo:

I - versão da especificação de requisitos do PAF-ECF; e

II - perfil de requisitos atendido.

Parágrafo único. Os desenvolvedores de aplicativos PAF-ECF que implementem requisitos específicos para postos de combustíveis deverão efetuar o recadastramento previsto neste artigo até 31 de outubro de 2014.

Art. 3º Os desenvolvedores de aplicativo PAF-ECF que não atenderem ao disposto no art. 2º terão o seu credenciamento suspenso até que seja providenciada a regularização das informações conforme previsto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda