Portaria nº 281 DE 23/11/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 nov 2016

Altera a Portaria N° 397/2007 que dispõe sobre o levantamento de dados da produção agrícola baiana, para fins de cálculo do Índice de Valor Adicionado dos Municípios - IVA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, para fins de cálculo do Índice de Valor Adicionado dos Municípios - IVA,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo I da Portaria 397/2007, de 29 de junho de 2007, incluindo o produto agrícola "maçã" e os produtos extrativos vegetais "castanha de caju" , "angico (casca)", "babaçu (amêndoa)", "barbatimão (casca)", "buriti", "licuri (coquilho)", "mangaba", "pequi (amêndoa)", "pequi (fruto)" e "umbu".

Art. 2° Alterar o Anexo II da mesma Portaria, acrescentando a CNAE FISCAL: 0133­4/07 CULTIVO DE MAÇA”.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.