Portaria SEFAZ nº 282 DE 29/10/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 nov 2020

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019,que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
REFRIGERANTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml
..... ..... .....
Refree (todos) ..... .....
Rochedinho (todos) R$ 0,87
Santa Joana (todos) ..... .....
.......
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
..... ..... .....
Refree (todos) ..... .....
Rochedo (todos) R$ 2,10
São Geraldo Caju ..... .....
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml
..... ..... .....
Fanta Laranja REFPET (Com o valor da embalagem) ..... .....
Frevo (todos) R$ 2,30
Friish ..... .....
..... ..... .....
Refree (todos) ..... .....
Rochedo (todos) R$ 2,68
Santa Joana (todos) ..... .....
.....
CERVEJAS
.....
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
..... ..... .....
Brahma Extra Larger/Red/Weiss ..... .....
Brussels Puro Malte R$ 3,60
Budweiser ..... .....
...... ..... .....
Eisenbahn Pilsen ..... .....
Estrela Sirius Pilsen R$ 3,09
Estrela Sirius Puro Malte R$ 3,60
Glacial ..... .....
..... ..... .....
.......
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
..... ..... .....
Brahma Malzbier ..... .....
Brussels R$ 2,40
Budweiser ..... .....
.......
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
..... ..... .....
Brahma Malzbier ..... .....
Brussels Puro Malte R$ 1,64
Budweiser ..... .....
..... ..... .....
Estrella Galicia 0,0 ..... .....
Estrela Sirius Pilsen R$ 1,64
Estrela Sirius Puro Malte R$ 1,64
Glacial ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 400 A 473 ml
..... ..... .....
Brahma Extra Lager/Red/Weiss ..... .....
Brussels Puro Malte R$ 1,95
Budweiser 410 ml ..... .....
Estrella Galicia ..... .....
Estrela Sirius Pilsen R$ 1,95
Estrela Sirius Puro Malte R$ 1,95
Glacial ..... .....
.....(NR)    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de outubro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA