Portaria GABIN nº 283 de 05/05/2000
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 mai 2000
Altera os preços de comercialização para fins de cobrança do ICMS dos produtos que indica.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer novos valores que servirão de base de cálculo na comercialização de arroz em casca longo e arroz pilado longo, relacionados nesta Portaria.
PRODUTOS | OP. INTERNA | OP. INTERESTADUAL |
Arroz em casca pilado longo sc 60 Kg | 10,00 | 12,00 |
Arroz pilado longo sc 60 Kg | 22,00 | 24,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual