Portaria MTur nº 283 de 10/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2003
Institui a Sistemática de Atos Regulamentares a ser adotada no âmbito do Ministério do Turismo.
O Ministro de Estado do Turismo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir a Sistemática de Atos Regulamentares a ser adotada no âmbito do Ministério do Turismo, observadas as normas definidas pelo Manual de Redação Oficial da Presidência da República, constantes do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALFRIDO DOS MARES GUIA
SISTEMÁTICA DE ATOS REGULAMENTARES DO MTur
ANEXO I1. DEFINIÇÕES
1.1 O Sistema de Atos Regulamentares é o conjunto de critérios, procedimentos e padrões destinados à elaboração, edição, distribuição, arquivamento, recuperação, revisão e cancelamento dos documentos normativos do MTur.
1.2 Atos Regulamentares:
São aqueles que definem a organização do MTur e ainda, estabelecem os princípios e critérios necessários à orientação de sua atuação, bem como os procedimentos requeridos para o seu funcionamento.
1.3 Elaboração:
É o processo de confecção de um documento e envolve as atividades de redação, análise de conteúdo, escolha do tipo de documento adequado, para apreciação e aprovação.
1.4 Edição:
É o processo de produzir um documento formal do Mtur através de padrões relativos à formatação, numeração, impressão e reprodução.
1.5 Distribuição:
São as atividades relativas à preparação, coordenação e execução de distribuição dos documentos normativos a todas as unidades interessadas do MTur, de maneira sistemática e formal.
1.6 Arquivamento:
É a atividade de guarda e custódia dos originais dos documentos normativos.
1.7 Recuperação:
É o ato de localizar determinado documento de acordo com os parâmetros de indexação estabelecidos ou obter cópia a partir do original.
1.8 Revisão:
É o processo que envolve a atualização ou alteração de determinado documento normativo de forma sistemática.
1.9 Cancelamento:
É o processo formal de eliminação do documento, cujo conteúdo foi revogado ou alterado.
1.10 Formatação:
É o conjunto de padrões estabelecidos para os documentos do MTur, envolvendo a estrutura e a estética do texto e o delineamento do formulário.
1.11 Utilização:
Considera-se como a possibilidade, por parte das diversas unidades do MTur, de poder dispor do elenco de documentos normativos em caráter formal e sistemático.
2. CRITÉRIOS
2.1 O Sistema de Atos Regulamentares será administrado pela Consultoria Jurídica.
2.2 Os documentos normativos, instituídos pelo Sistema de Atos Regulamentares do MTur, deverão assegurar a eficiente divulgação dos objetivos, metas, decisões e posicionamentos do Mtur em relação à sua missão e política de atuação, bem como reunir e disseminar os procedimentos necessários ao bom desempenho de suas diversas atividades.
3. ELABORAÇÃO
3.1 A edição de um documento normativo deverá atender exclusivamente às necessidades e aos interesses do MTur, no que se refere à regulamentação de suas atividades.
3.2 A proposta deverá ser feita mediante a apresentação de uma minuta inicial sobre o assunto, realizada pela unidade interessada na sua edição.
3.3 O processo de elaboração será supervisionado e coordenado pela Consultoria Jurídica, que receberá a minuta inicial e, em conjunto com a unidade interessada, avaliará o assunto quanto à sua abrangência e adequação de seu conteúdo.
3.4 A avaliação levará em conta a possibilidade de superposição de assuntos, já normatizados, ou de definições existentes em outros documentos do MTur, além dos aspectos legais pertinentes.
3.5 A análise de conteúdo visará a assessorar a unidade interessada quanto à "técnica legislativa", disposição estrutural do texto e a racionalização dos processos a serem regulamentados.
3.6 Após a fase de análise e efetuadas as adequações requeridas, a elaboração de minuta final deverá observar a estética estabelecida para cada tipo de documento.
4. EDIÇÃO
4.1 Uma vez elaborados os documentos normativos, a redação final observará os aspectos relativos à padronização.
4.2 Para assegurar condições efetivas de padronização, as ações necessárias à edição dos documentos normativos serão centralizadas na Coordenação-Geral de Recursos Humanos e Logísticos - CGRHL/SPOA, que definirá, em conjunto com a unidade interessada, a amplitude da divulgação.
4.3 A divulgação dos documentos normativos obedecerá a critérios específicos:
a) Aplicação Geral
- Quando o conteúdo for de interesse geral do MTur, a sua distribuição será realizada a todas as unidades até o nível de Coordenação.
b) Aplicação Restrita
- Quando o seu conteúdo for de interesse específico de determinado órgão do MTur ou de caráter reservado, a sua distribuição será realizada apenas às unidades previamente identificadas.
4.4 Uma vez concluída a elaboração dos documentos normativos, caberá à SPOA encaminhá-los para aprovação pela autoridade competente e providenciar sua reprodução.
4.5 Os documentos reproduzidos serão anexados às pastas de instrumentos normativos, capeadas por uma folha de atualização.
4.6 O processo de reprodução deverá definir aspectos relativos à qualidade da impressão e em que quantidade e condições serão reproduzidos os documentos.
5. DISTRIBUIÇÃO
5.1 O processo de distribuição dos instrumentos normativos estará centralizado na CGRHL que tomará as providências necessárias, assegurando o recebimento por parte de todas as unidades do MTur, quando for o caso.
5.2 A CGRHL deverá manter em arquivo os originais e os respectivos back up's, bem como o quadro de distribuição, devidamente autenticados.
6. REVISÃO
6.1 No processo de revisão, para atualização e alterações dos documentos normativos, caberá à Consultoria Jurídica, sempre que solicitada pela unidade interessada, providenciar a sua execução de acordo com os mesmos critérios estabelecidos para emissão da versão original.
6.2 A revisão far-se-á substituindo-se todo o documento, cuja nova versão terá o mesmo número seqüencial do anterior acrescido das letras A, B, C... conforme sejam a 2ª, 3ª, 4ª... versões do documento original.
7. CANCELAMENTO
7.1 Nos casos de obsolescência ou da necessidade de edição de novos documentos, a unidade interessada ou a Consultoria Jurídica poderão recomendar a revogação ou alteração de atos normativos.
7.2 As providências necessárias à revogação ficarão a cargo da CGRHL que se responsabilizará, também, pelas orientações necessárias à eliminação de documentos normativos revogados e em poder dos usuários.
8. INSTRUMENTOS NORMATIVOS
- Os instrumentos normativos são:
8.1 REGIMENTO INTERNO
8.1.1 O Regimento Interno é o instrumento que visa normatizar a organização e o funcionamento de um órgão, designando a categoria e a finalidade das unidades que o compõem, especificando suas competências, definindo as atribuições dos dirigentes e indicando seu relacionamento interno e externo e deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
8.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN
8.2.1 A Instrução Normativa é o ato que tem por finalidade estabelecer as diretrizes e as Normas Gerais da Administração.
8.2.2 Compete ao Secretário Executivo do MTur assinar as Instruções Normativas, que serão publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço.
8.2.3 A Instrução Normativa será referenciada com um seqüencial numérico, cabendo à CGRHL a atribuição e controle dessa numeração, que observará a seguinte formação:
IN- XXX X - XX - XXXX
Sigla do órgão e da unidade interessados
Ano
Letra indicativa da versão. A versão 1 não tem letra
Nº Seqüencial Consecutivo
Instrução Normativa
8.2.4 O conjunto de Instruções Normativas constituirá um capítulo do Manual de Organização. (Ver item 8.3.4).
8.3 NORMA DE PROCEDIMENTO - NP
8.3.1 A Norma de Procedimento é o instrumento que tem por finalidade estabelecer regras relativas às ações do Gabinete, da Secretaria Executiva, Secretarias, Subsecretaria, Consultoria Jurídica e Diretorias.
8.3.2 Compete aos Dirigentes das unidades referidas no item anterior, assinar as Normas de Procedimento específicas de sua Unidade.
8.3.3 O Conjunto de Normas de Procedimentos constituirá um capítulo do Manual de Organização do MTur.
8.3.4 O Manual de Organização é uma coletânea de informações sobre a organização e procedimentos administrativos do MTur. O Manual de Organização conterá:
- Regimento Interno
- Instruções Normativas
- Normas de Procedimento
8.3.5 A Norma de Procedimento será referenciada com um seqüencial numérico, cabendo à CGRHL a atribuição e controle dessa numeração que observará a seguinte formação.
NP- XXX X - XX - XXXX
Sigla do órgão e da unidade interessados
Ano
Letra indicativa da versão. A versão 1 não tem letra
Nº Seqüencial Consecutivo
Norma de Procedimento
8.4 INSTRUÇÃO TÉCNICA - IT
8.4.1 A Instrução Técnica é o instrumento que tem por finalidade estabelecer procedimentos eminentemente técnicos e específicos de cada unidade até o nível de Coordenação.
8.4.2 Compete aos Dirigentes das unidades constantes do item 8.3.1 assinar as Instruções Técnicas específicas de suas Unidades.
8.4.3 O conjunto de várias Instruções Técnicas de uma mesma Unidade comporá o Manual Técnico específico daquela Unidade.
8.4.4 Os Manuais Técnicos específicos das Unidades poderão ser distribuídos a qualquer unidade interessada.
8.4.5 A Instrução Técnica será referenciada com um seqüencial numérico para cada Unidade que se propuser a elaborar e divulgar, cabendo à cada unidade referida no item 8.3.1 a atribuição e controle dessas numerações, que observarão a seguinte formação:
IT- XXX X - XX - XXXX
Sigla do órgão e da unidade interessados
Ano
Letra indicativa da versão. A versão 1 não tem letra
Nº Seqüencial Consecutivo
Instrução Técnica
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Unidade que receber o Manual de Organização e/ou Manuais Técnicos designará um responsável pela guarda, zelo e atualização das Instruções Normativas, Normas de Procedimento e Instruções Técnicas editadas, revogadas ou alteradas.
9.2 O responsável deverá assegurar que os exemplares estejam sempre em boas condições de consulta e contendo as versões atualizadas, procedendo a sua substituição, inclusão ou retirada, quando for o caso.