Portaria SES nº 283 DE 24/08/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 set 2012

Dispõe sobre o abastecimento emergencial dos hemoprodutos para hospitais da Rede Assistencial da SES/GO durante o período de emergência sanitária a ser decretado pelo Governador e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,

 

Considerando a caracterização da emergência sanitária, conforme Decreto nº 7701 de 22 de agosto de 2012;

 

Considerando que os Contratos de Gestão com as Organizações Sociais - OSs preveem a possibilidade de suplementação por Portaria;

 

Considerando a Lei Federal nº 10.205 de 21 de março de 2001, art. 2º, parágrafo único. art. 14 item V.

 

Resolve:

 

Art. 1º. As Organizações Sociais que administram as Unidades Assistenciais da SES, com Contratos de Gestão devidamente outorgado pela Procuradoria Geral do Estado, ficam autorizadas a:

 

I - solicitar aos bancos de sangue privados credenciados ou em contrato de prestação de serviços firmados com os gestores municipais, os hemoprodutos necessários a prover as suas necessidades assistenciais durante o período em que durar a emergência sanitária decretada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

 

II - adquirir insumos laboratoriais que permitam a realização dos testes sorológicos de acordo com as especificações do HEMOGO.

 

Art. 2º. Os custos oriundos do abastecimento dos hemoprodutos serão assumidos pelas OSs, com direito à ressarcimento pela SES, nos termos da lei, utilizando-se como base de remuneração a Tabela Unificada de Procedimentos OPM, e medicamentos do SUS.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2012.

 

ANTONIO FALEIROS FILHO

Secretário de Estado da Saúde