Portaria DETRAN nº 283 DE 18/06/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2019

Altera o Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do estado do rio grande do sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 168/2004, 169/2005, 285/2008, 315/2009, 358/2010, 493/2014 e 572/2015 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e suas alterações;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações;

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 19/1244-0015789-3,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações, conforme segue:

"ANEXO VIII - PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016

VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores máximos dos serviços abaixo discriminados, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs:

Aulas Valor hora-aula
Teóricas - Presenciais R$ 8,38
Simulador de Direção Veicular Categoria B R$ 63,17
Práticas ACC R$ 52,61
Práticas Categoria A R$ 60,83
Práticas Categoria B R$ 61,04
Práticas Categorias C, D e E R$ 69,01

.

Locação de Veículos Valor
Para Prova Prática ACC R$ 52,78
Para Prova Prática Categoria A R$ 54,09
Para Prova Prática Categoria B R$ 54,29
Para Prova Prática Categorias C, D e E R$ 61,49
Para Aulas Categorias C, D e E R$ 29,46

§ 1º Os valores fixados serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, por Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§ 2º Além da atualização do § 1º deste artigo, os valores poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

Art. 2º Dos valores recebidos de todas as horas-aula teóricas presenciais e práticas de direção veicular, ministradas e cobradas do candidato/condutor, o CFC repassará ao DETRAN/RS o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na Tabela de Valores do Art. 1º.

Parágrafo único. O repasse será realizado na forma de retenção do valor na remuneração mensal do CFC.

Art. 3º A relação entre o CFC e o candidato, referente às aulas e locação de veículos, será regida por contrato de prestação de serviços, respeitadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e desta Portaria, podendo os CFCs praticar valores menores do que o estabelecido na tabela de valores do Art. 1º, bem como, promover promoções e descontos.

Art. 4º Os CFCs deverão seguir a legislação tributária aplicável na emissão das Notas Fiscais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.