Portaria DETRAN-RS nº 284 DE 18/06/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2019
Altera o artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do estado do rio grande do sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o superior interesse público;
considerando o disposto no expediente SPD nº 36605/2017,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A abertura de novos Centros de Formação de Condutores - CFCs - no Estado do Rio Grande do Sul poderá ocorrer até o limite abaixo, considerando o critério populacional:
I - 1 CFC em municípios com população entre 20.000 e 59.999 habitantes;
II - 2 CFCs em municípios com população entre 60.000 e 99.999 habitantes;
III - 3 CFCs em municípios com população entre 100.000 e 199.999 habitantes;
IV - 4 CFCs em municípios com população entre 200.000 e 299.999 habitantes;
V - 5 CFCs em municípios com população entre 300.000 e 499.999 habitantes;
VI - mais um CFC, a cada vez que a população do município ultrapassar 100.000 (cem mil) habitantes.
§ 1º Os municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes que não possuam CFC, poderão ser atendidos pelos CFCs credenciados da região, na modalidade de Atendimento Especial Fora da Sede - AEFS, mediante autorização do DETRAN/RS.
§ 2º A divulgação da abertura de novos credenciamentos de CFC ocorrerá, após avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de CFC, por meio de Edital, com publicação no Diário Oficial do Estado, estabelecendo o número de vagas por município, o prazo para a apresentação de documentos e demais informações necessárias, atendendo ao interesse público."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.