Portaria DETRAN/RS nº 284 DE 01/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2021
Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 19 da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 e o art. 1º da Portaria de DETRAN/RS nº 216/2021 e dá outras providências em relação à Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 .
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 807, de 15 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
Considerando as disposições contidas nas Portarias DETRAN/RS n. o 105/2021 e nº 216/2021;
Considerando, por fim, o constante nos PROAs n. o 21/1244-0013218-2 e nº 21/1244-0008089-1,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de noventa (90) dias o prazo de que trata o § 2º do art. 19 da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 , prorrogado por último pela Portaria DETRAN/RS nº 216/2021 .
Art. 2º Dar nova redação ao inciso IV do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 , o qual passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 3º .....
.....
IV - Outras pessoas jurídicas, à exceção da MEI, cujo objeto social tenha por finalidade a comercialização de veículos automotores ou que operem com alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor;"
Art. 3º Revogar a alínea bdo inciso VIII e § 3º, bem como dar nova redação ao inciso III e § 2º, todos do artigo 4º da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 , os quais passam a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 4º .....
.....
III - cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividade compatível com as descritas nesta Portaria;
.....
§ 2º Os documentos previstos neste artigo deverão ser encaminhados de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento, através do e-mail credenciamento@detran.rs.gov.b r sendo que depois de disponibilizada plataforma informatizada específica, deverão ser remetidos obrigatoriamente por meio digital, ficando os originais sob guarda e responsabilidade da instituição credora que os remeteu. "
Art. 4º Incluir o inciso XV no artigo 21 da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 , o qual passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 21. .....
.....
XV - óbito do proprietário em casos de 2ª via do documento de transferência do veículo: certidão de óbito do proprietário acompanhada de
a) cópia do documento de transferência rasurado; ou
b) cópia do Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de extravio, furto ou roub o."
Art. 5º Revogar o § 3º do artigo 21 da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 .
Art. 6º Dar nova redação ao inciso III do artigo 22 da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021 , o qual passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 22. .....
.....
III - demais documentos pertinentes (todos digitalizados), conforme casos previstos no artigo 21, incisos I a XV, dispensando-se a autenticação para alínea bdo inciso IX e para o inciso XIII."
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a contar de 11 de outubro de 2021.
Enio Bacci.