Portaria SSER nº 284 DE 22/06/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000065/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.89 | Wewi Água Tônica Orgânica (Clássica/Rosé/Ginger/Tangerina) | 255 ml | 8,13 | |||
2.3.90 | Wewi Água Tônica Orgânica (Clássica/Rosé) | 269 ml | 4,61 | |||
2.3.91 | Wewi Água Tônica Natural Zero (Clássica/Rosé) | 269 ml | 5,68 | |||
2.3.92 | Wewi Orgânico (Guaraná/Cola/Laranja/Lemon Sour/Tea Soda Mate) | 255 ml | 7,10 | |||
2.3.93 | Wewi Orgânico (Guaraná/Cola/Laranja) | 350 ml | 6,92 | |||
2.3.94 | Wewi Zero (Guaraná/Cola) | 255 ml | 7,77 | |||
2.3.95 | Wewi Zero (Guaraná) | 350 ml | 7,98 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita