Portaria SSER nº 284 DE 22/06/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2022

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000065/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. Outras Marcas de Refrigerantes
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.89 Wewi Água Tônica Orgânica (Clássica/Rosé/Ginger/Tangerina) 255 ml       8,13
2.3.90 Wewi Água Tônica Orgânica (Clássica/Rosé) 269 ml     4,61  
2.3.91 Wewi Água Tônica Natural Zero (Clássica/Rosé) 269 ml     5,68  
2.3.92 Wewi Orgânico (Guaraná/Cola/Laranja/Lemon Sour/Tea Soda Mate) 255 ml       7,10
2.3.93 Wewi Orgânico (Guaraná/Cola/Laranja) 350 ml     6,92  
2.3.94 Wewi Zero (Guaraná/Cola) 255 ml       7,77
2.3.95 Wewi Zero (Guaraná) 350 ml     7,98  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita