Portaria UNATRI/GETRI/SEFAZ-PI/COREG nº 284 DE 07/08/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 ago 2023
Prorroga a Portaria SUPREC nº 209/2016 que concedeu o Regime Especial de Tributação do ICMS nº 247/2016, ao estabelecimento da empresa ASA DISTRIBUIDORA LTDA, CAGEP nº 19.453.252-6, para operar na forma dos arts.13 ao 30, do Anexo VII, do Dec. 21.866/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no inc. VI, do art. 148, do Decreto nº 22.033, de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 258/2023, constante do processo sob nº 00009.021834/2023-73,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SUPREC nº 209/2016, que concedeu o Regime Especial de Tributação nº 247/2016 ao estabelecimento da empresa ASA DISTRIBUIDORA LTDA , inscrito no CAGEP sob nº 19.453.252-6, e no CNPJ/MF sob nº 05.062.619/0002-25, localizado na Av. João Antônio Leitão, 4199, bairro Piçarreira em Teresina-Pi, para operar nas condições previstas nos arts. 13 ao 30, do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23.
Art. 2º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de agosto de 2023 a 31 de janeiro de 2025.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita