Portaria MS nº 2.848 de 06/11/2007
Norma Federal
Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007 , que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.541/GM, de 27 de junho de 2007 , que estabelece a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da competência janeiro de 2008;
Considerando o processo de capacitação, de forma regionalizada, realizado pelo Ministério da Saúde no primeiro semestre de 2007, a todos os Estados, com a participação de Municípios e do Distrito Federal, para implantação da tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - OPM/SUS, bem como realização de videoconferências; e
Considerando os trabalhos contínuos das áreas técnicas do Ministério da Saúde realizados no período de fevereiro a setembro de 2007, para consolidação e implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; resolve:
Art. 1º Aprovar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º A Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, é disposta em uma estrutura organizacional formada por Grupos, Subgrupos, Formas de Organização e Procedimentos, codificados em 10 (dez) posições numéricas.
§ 2º A estrutura, o detalhamento completo dos procedimentos, por grupo, e a composição atualizada dos atributos da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, estarão disponíveis para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos, para conhecimento e consultas específicas, no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde, www.saude.gov.br/sas, em apresentação nas formas dos seguintes Anexos:
I - Anexo
I - Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
II - Anexo
II - Composição dos Atributos que compõem a Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS;
III - Anexo
III - Grupo 01 - Ações de Promoção e Prevenção em Saúde
IV - Anexo
IV - Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
V - Anexo
V - Grupo 03 - Procedimentos Clínicos
VI - Anexo
VI - Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos
VII - Anexo
VII - Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células VIII - Anexo VIII - Grupo 06 - Medicamentos
IX - Anexo
IX - Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais
X - Anexo
X - Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.
§ 3º A relação dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares excluídos, os quais não integrarão o elenco de procedimentos da Tabela definida no art. 1º desta Portaria, estará disponível para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, no sítio da Secretaria de Atenção á Saúde, www.saude.gov.br/sas, conforme Anexo XI.
Art. 2º Estabelecer que a gestão da Tabela e do Sistema de Gerenciamento da Tabela é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas.
Parágrafo único. O Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP/SUS, estará permanentemente disponível para consulta nos sítios www.saude.gov.br/sas; http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br.
Art. 3º Definir que, a partir de janeiro de 2008, as Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares dos Sistemas de Informação Ambulatorial e do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e a do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, respectivamente, perderão a sua utilidade, servindo apenas para referência histórica, ratificando o estabelecido na Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007 .
Art. 4º Estabelecer que em consonância com a implantação da Tabela, será implantado o registro individualizado de procedimentos ambulatoriais, no Sistema de Informação Ambulatorial, com o objetivo de qualificar as informações em saúde, por meio do instrumento de registro - Boletim de Produção Individualizado - BPA - I.
Art. 5º Estabelecer que as compatibilidades referentes aos procedimentos da Tabela em relação à Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM e outras necessárias à implantação/implementação da tabela, serão editadas em Portarias específicas.
Art. 6º Definir que serão destinados recursos anuais, no montante de R$ 132.000.000,00 (centro e trinta e dois milhões de reais), para o impacto financeiro correspondente à implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, já estabelecidos pela Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007 .
§ 1º O estudo do impacto financeiro para implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, teve por base a produção ambulatorial e hospitalar, do período de julho de 2006 a junho de 2007, disponível no Banco de Dados Nacional, fonte DATASUS/SE/MS.
§ 2º Os recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, de média e alta complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser objeto de Portaria específica.
Art. 7º Estabelecer que os recursos destinados à implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 8º Definir que cabe ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, promover as atualizações permanentes do sistema de gerenciamento da tabela, bem como dos sistemas de informação em saúde que utilizam a tabela de procedimentos do SUS, tanto no âmbito ambulatorial quanto no hospitalar, desenvolvidos por esse Departamento, a partir de critérios técnicos definidos pelo órgão gestor da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 9º Estabelecer que compete ao DATASUS/SE/MS, adotar as medidas técnicas e operacionais necessárias à implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM, efetivando as adequações nos sistemas de informação em saúde que utilizam a tabela, desenvolvidos e disponibilizados por esse Departamento, de forma a garantir a utilização pelos gestores e prestadores do SUS, sem solução de continuidade ao processo de implantação da referida tabela e sua aplicabilidade nos sistemas de informação.
Parágrafo único. Os bancos de dados do SIA e SIH/SUS assim como os aplicativos TABWIN e TABNET deverão ser atualizados, garantindo assim a manutenção da série histórica de produção.
Art. 10. Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, em conjunto com o DATASUS, oferecer apoio técnico às Secretarias Estaduais, ao Distrito Federal e aos Municípios, no processo de implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 11. Caberá aos Gestores Estaduais o apoio e suporte técnico aos Municípios de forma a permitir a adequada implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 12. Determinar que é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Atenção à Saúde, a publicação de atos normativos complementares referentes à Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência janeiro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO