Portaria SEF nº 285 de 18/09/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 set 2002
Aprova pauta de preços mínimos do Vime e Sebo.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o Vime e Sebo aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o Vime e Sebo, são os seguintes:
Pauta do Vime | ||
Produto | Un. | Valor |
Vime | ||
Verde em Casca | kg | 0,15 |
Sebo | ||
Sebo Industrial | kg | 0,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2002.
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda