Portaria SEFAZ nº 2852 DE 27/12/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 dez 2023
Altera a Portaria GSEF Nº 389/2007, que consolida as normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos índices de participação dos municípios do Estado de Alagoas no produto da arrecadação do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O inciso II do caput e o § 1º, do art. 5º da Portaria nº 389 de 15 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os valores adicionados dos contribuintes serão:
(...)
II - Nas operações de comercialização de gás natural, energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação (prestação de serviços postais, telecomunicações, de radiodifusão, de televisão, etc.) e transporte interestadual e intermunicipal, o valor adicionado será considerado de forma proporcional entre os Municípios, atribuindo-se o valor do serviço prestado menos o valor do custo proporcional conforme as informações prestadas no Quadro IV da DAC, e desconsiderado os valores negativos e nulos resultantes da aplicação da expressão VA = S- E, onde:
(...)
§ 1º Nas operações de comercialização de gás natural, energia elétrica enas prestações de serviços de comunicação (prestação de serviços postais, telecomunicações, de radio difusão, de televisão, etc.) e transporte interestadual e intermunicipal, será considerado como Valor Adicionado do contribuinte, para o Município de seu domicílio fiscal, a diferença entre os valores obtidos nos incisos I e II.”
(NR);
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º desta portaria, deverá a distribuidora de gás natural retificar os arquivos da EFD entregues a partir de janeiro de 2022 até a data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Especificamente com relação ao exercício de 2022, deverá a distribuidora de gás natural informar o somatório dos valores correspondentes ao período janeiro a dezembro de 2022 no arquivo retificador da EFD de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de dezembro de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 94.893 de 15/12/2023