Portaria SEF nº 286 de 27/09/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 set 2005
Altera a Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre cumprimento do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, pelos contribuintes substituídos que comercializem peças, componentes, acessórios para veículos automotores relacionados no item 6 doCaderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (2ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 321-A e o item 6 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, fica alterada como segue:
I - os incisos III, IV e V do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................
III - apresentar, até 31 de outubro de 2005, a Declaração de ICMS sobre Estoque - Opção de Pagamento em Cotas, conforme modelo constante do Anexo Único, observado o seguinte:
a) consistirá declaração de débito, conforme art. 40 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;
b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou em até 24 (vinte e quatro) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a contar de 31 de julho de 2005, a primeira vencendo no dia 31 de janeiro de 2006;
c) estará sujeita à homologação pelas unidades de atendimento da Receita; (NR)
IV - recolher o ICMS apurado na forma dos incisos I a III, mediante documento de arrecadação específico expedido pelas unidades de atendimento da Receita ou pela Internet; (NR)
V - escriturar, até 1º de setembro de 2005, no livro Registro de Inventário, o estoque existente em 31 de julho de 2005, obrigando-se à sua manutenção e guarda pelo prazo decadencial ou prescricional; (NR);
II - fica acrescentado ao art. 1º o seguinte § 5º:
"Art. 1º .....................
§ 5º As cotas não pagas até o vencimento estarão sujeitas à inscrição em dívida ativa e à incidência dos acréscimos moratórios e do encargo de cobrança previstos, respectivamente, no art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 .".
Art. 2º Passa a integrar a Portaria nº 197, de 21 de julho de 2005, o formulário "Declaração de ICMS sobre Estoque - Opção de Pagamento em Cotas", conforme modelo constante do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA