Portaria DETRAN nº 286 DE 11/04/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 abr 2012
O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE, no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 22, incisos I e III c/c o art. 131 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no § 2º do art. 10 da Resolução nº 664/1986 c/c o art. 1º da Resolução nº 110/2000- CONTRAN,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que os condutores dos veículos que realizaram os pagamentos referente a regularização do Licenciamento Anual de Veículos- CRLV entre 1º de fevereiro a 1º de abril de 2012, PODERÃO TRAFEGAR utilizando os comprovantes de pagamentos (taxa de licenciamento, seguro obrigatório e IPVA) e o documento (CRLV) do exercício anterior, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-CE, em Fortaleza, 11 de abril de 2012.
João de Aguiar Pupo
SUPERINTENDENTE
(Cód. Int. SR)