Portaria GSF nº 286 DE 16/10/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 out 2014

Dispõe sobre programação especial de fiscalização tributária de mercadorias em trânsito para o último trimestre do ano de 2014.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o seu dever funcional de atuar em defesa do erário estadual, norteado pelo balizamento oferecido pelos princípios da Legalidade e da Moralidade;

Considerando que artifícios ilegais estão postos em prática por contribuintes, que subtraem do Estado do Piauí significativa parcela da arrecadação do ICMS, simulando vendas locais em operações interestaduais diretamente a consumidor;

Considerando o teor da Portaria GSF 279 , de 10 de outubro de 2014, que considera inidôneos os documentos fiscais que acobertam esse tipo de operação;

Considerando que a partição do ICMS entre os Estados constitui matéria constitucional regulada pelo artigo 155, § 2º, inciso VII, alínea "a", da Carta de 1988, envolvendo Fornecedor e Revendedor em Estados diversos, fato que obriga as empresas revendedoras, instaladas no Piauí, ao cumprimento das normas legais de apuração do tributo estadual, com crédito e débito para as mercadorias que devam transitar pelos respectivos estabelecimentos;

Considerando o disposto nos artigos 1.487 a 1.546 do Decreto 13.500 de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - UNITRAN realize uma programação especial, no último trimestre do ano em curso, de fiscalização tributária de mercadorias e documentos fiscais em trânsito, direcionando as ações fiscais para o fiel cumprimento da Portaria GSF 279 , de 10 de outubro de 2014.

Art. 2º Monitorar as informações do banco de dados de notas fiscais eletrônica, como forma de identificar a ilicitude fiscal de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 16 de outubro de 2014.

RAIMUNDO NETO DE CARVALHO

Secretário da Fazenda

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