Portaria SSER nº 286 DE 22/06/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000105/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.1.48 | Everlast | 269 ml | 6,80 | |
3.1.49 | Everlast | 473 ml | 7,40 | |
3.1.50 | Everlast Sem Açúcar | 269 ml | 6,75 | |
3.1.51 | Everlast Sem Açúcar | 473 ml | 7,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita