Portaria SAEB nº 2.866 de 23/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 dez 2009

O Secretário da Administração, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, § único, do art. 67, da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, e na alínea "h", do inciso I, do art. 21, do Decreto Estadual nº 9.502, de 02 de agosto de 2005,

Resolve

Art. 1º Divulgar os preços unitários máximos admissíveis para contratação de serviços comuns pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que compõem a Administração Direta e Indireta, deverão observar, na contratação de serviços comuns, os preços unitários máximos admissíveis, estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º A Coordenação Central de Licitação fica autorizada a montar preços, além dos padronizados nesta Portaria, para atendimento de peculiaridades do serviço a ser executado, devidamente motivado, e mediante autorização específica do dirigente máximo do órgão interessado, submetendo-os ao Secretário da Administração.

Art. 4º Os preços unitários máximos admissíveis para contratação de serviços comuns são os constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 497, de 12 de agosto de 2008 e 799, de 04 de dezembro de 2008, respectivamente.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO - PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS

1. Os preços discriminados neste Anexo passam a vigorar a partir desta data e servirão de base para as novas contratações, bem como para aferição da vantajosidade na prorrogação dos prazos contratuais em função das ações de reequilíbrio econômico - financeiro.

Conservação e Limpeza
Jornada
Código do SIMPAS
Preço Unitário
Auxiliar de Jardinagem
44 horas - com material
03.16.00.00049273-6
1.488,50
Auxiliar de Jardinagem
44 horas - com material - Insal. 10%
03.16.00.00092410-5
1.603,46
Auxiliar de Jardinagem
44 horas - com material - Insal. 20%
03.16.00.00092407-5
1.718,42
Auxiliar de Jardinagem
44 horas - com material - Insal. 40%
03.16.00.00092406-7
1.948,34
Cabo de Turma
44 horas
03.16.00.00049274-4
1.616,21
Cabo de Turma
44 horas - com Insal. 10%
03.16.00.00092403-2
1.751,04
Cabo de Turma
44 horas - com Insal. 20%
03.16.00.00092402-4
1.885,86
Cabo de Turma
44 horas - com Insal. 40%
03.16.00.00092401-6
2.155,51
Cabo de Turma
84 horas - Diurno
03.16.00.00092400-8
3.074,22
Cabo de Turma
84 horas - Diurno - com Insal. 10%
03.16.00.00092399-0
3.343,85
Cabo de Turma
84 horas - Diurno - com Insal. 20%
03.16.00.00092293-5
3.613,50
Cabo de Turma
84 horas - Diurno - com Insal. 40%
03.16.00.00092549-7
4.152,78
Cabo de Turma
84 horas - Noturno
03.16.00.00109660-5
3.409,72
Cabo de Turma
84 horas - Noturno - com Insal. 10%
03.16.00.00092294-3
3.679,37
Cabo de Turma
84 horas - Noturno - com Insal. 20%
03.16.00.00092298-6
3.949,02
Cabo de Turma
84 horas - Noturno - com Insal. 40%
03.16.00.00092300-1
4.488,29
Lavadora
84 horas - Diurno - Insal. 10%
03.16.00.00093457-7
2.929,27
Lavadora
84 horas - Diurno - Insal. 20%
03.16.00.00093459-3
3.159,21
Lavadora
84 horas - Diurno - Insal. 40%
03.16.00.00093460-7
3.619,05
Servente Área Administrativa
30 horas - com material
03.16.00.00049269-8
1.438,84
Servente Área Administrativa
30 horas - com material - Insal. 10%
03.16.00.00092261-7
1.553,80
Servente Área Administrativa
30 horas - com material - Insal. 20%
03.16.00.00092262-5
1.668,76
Servente Área Administrativa
30 horas - com material - Insal. 40%
03.16.00.00092263-3
1.898,68
Servente Área Administrativa
44 horas - sem material
03.16.00.00051403-9
1.428,74
Servente Área Administrativa
44 horas - com material
03.16.00.00048845-3
1.563,25
Servente Área Administrativa
44 horas - com material - insal. 10%
03.16.00.00092264-1
1.678,21
Servente Área Administrativa
44 horas - com material - Insal. 20%
03.16.16.00000692-0
1.793,17
Servente Área Administrativa
44 horas - com material - Insal. 40%
03.16.00.00092266-8
2.023,10
Servente Área Administrativa
84 horas - com material - Diurno
03.16.00.00049271-0
2.899,08
Servente Área Administrativa
84 horas - com material - Diurno - Insal. 10%
03.16.00.00092270-6
3.129,01
Servente Área Administrativa
84 horas - com material - Diurno - Insal. 20%
03.16.00.00092271-4
3.358,93
Servente Área Administrativa
84 horas - com material - Diurno - Insal. 40%
03.16.00.00092272-2
3.818,77
Servente Área Administrativa
84 horas - com material - Noturno
03.16.00.00049272-8
3.185,19
Servente Área Administrativa
84 horas - com material - Noturno - Insal. 10%
03.16.00.00092273-0
3.415,12
Servente Área Administrativa
84 horas - com material - Noturno - Insal. 20%
03.16.00.00092301-0
3.645,04
Servente Área Administrativa
84 horas - com material - Noturno - Insal. 40%
03.16.00.00092302-8
4.104,88
Servente Área Externa
30 horas - com material
03.16.00.00049270-1
1.364,09
Servente Área Externa
30 horas - com material - Insal. 10%
03.16.00.00092311-7
1.479,05
Servente Área Externa
30 horas - com material - Insal. 20%
03.16.00.00092312-5
1.594,00
Servente Área Externa
30 horas - com material - Insal. 40%
03.16.00.00092313-3
1.823,93
Servente Área Externa
44 horas - com material
03.16.00.00048847-0
1.488,50
Supervisor
30 horas
03.16.00.00092288-9
2.024,00
Supervisor
30 horas - com Insal. 10%
03.16.00.00092277-3
2.212,71
Supervisor
30 horas - com Insal. 20%
03.16.00.00092278-1
2.401,42
Supervisor
30 horas - com Insal. 40%
03.16.00.00092283-8
2.778,84
Supervisor
44 horas
03.16.00.00049278-7
2.148,41
Supervisor
44 horas - com Insal. 10%
03.16.00.00092276-5
2.337,13
Supervisor
44 horas - com Insal. 20%
03.16.00.00066374-3
2.525,83
Supervisor
44 horas - com Insal. 40%
03.16.00.00092274-9
2.903,26
 
 
 
 
Copa e Cozinha
Jornada
Código do SIMPAS
Preço Unitário
Ajudante de Cozinha
44 horas
03.29.00.00049237-0
1.369,63
Copeira
44 horas
03.29.00.00024004-4
1.394,89
Cozinheira
44 horas
03.29.00.00024005-2
1.396,14
Garçom
44 horas
03.29.00.00024006-0
1.873,47
 
 
 
 
Suporte - Administração
Jornada
Código do SIMPAS
Preço Unitário
Arrumadeira
44 horas
03.30.00.00093470-4
1.369,29
Ascensorista
30 horas
03.30.00.00049315-5
1.355,78
Maqueiro
84 horas - Diurno - Insal. 10%
03.30.00.00093465-8
2.942,49
Maqueiro
84 horas - Diurno - Insal. 20%
03.30.00.00093467-4
3.175,03
Maqueiro
84 horas - Diurno - Insal. 40%
03.30.00.00093469-0
3.640,09
Maqueiro
84 horas - Noturno - Insal. 20%
03.30.00.00109641-9
3.464,35
Maqueiro
84 horas - Noturno - Insal. 40%
03.30.00.00109642-7
3.929,42
Portaria
30 horas
03.30.00.00049305-8
1.387,04
Portaria
44 horas
03.30.00.00049306-6
1.508,09
Portaria
84 horas - Diurno
03.30.00.00049310-4
2.862,28
Portaria
84 horas - Noturno
03.30.00.00049311-2
3.169,12
Recepção I
30 horas
03.30.00.00049312-0
1.335,53
Recepção I
44 horas
03.30.00.00049313-9
1.456,58
Recepção I
84 horas - Diurno
03.30.00.00049314-7
2.759,22
Recepção I
84 horas - Noturno
03.30.00.00092303-6
3.050,21
Recepção II
44 horas
03.30.00.00092304-4
1.555,69
Recepção III
30 horas
03.30.00.00092305-2
1.670,45
Recepção III
44 horas
03.30.00.00063559-6
1.791,50
Recepção IV
44 horas
03.30.00.00090601-8
2.066,57
Recepção V
44 horas
03.30.00.00090602-6
2.408,65
Recepção VI
44 horas
03.30.00.00092308-7
2.672,87
Telefonista
30 horas
03.30.00.00049316-3
1.456,79
Vigia
44 horas
03.30.00.00066168-6
1.402,02
Vigia
84 horas - Diurno
03.30.00.00066173-2
2.650,13
Vigia
84 horas - Noturno
03.30.00.00066172-4
2.929,62
 
 
 
 
Suporte - Manutenção
Jornada
Código do SIMPAS
Preço Unitário
Artífice
44 horas
04.56.00.00048839-9
2.221,38
Auxiliar de Serviços Gerais I
44 horas
04.56.00.00044410-3
1.364,01
Bombeiro Hidráulico
44 horas
04.56.00.00049465-8
2.221,38
Bombeiro Hidráulico
84 horas Noturno
04.56.00.00092309-5
4.782,75
Carpinteiro
44 horas
04.56.00.00049258-2
2.221,38
Eletricista I
44 horas
04.56.00.00049257-4
1.745,91
Eletricista I
44 horas - Insal. 10%
04.56.00.00109626-5
1.895,14
Eletricista I
44 horas - Insal. 20%
04.56.00.00102847-2
2.044,37
Eletricista I
44 horas - Insal. 40%
04.56.00.00109627-3
2.342,83
Eletricista I
44 horas - Peric. 30%
04.56.00.00109629-0
2.193,60
Eletricista I
84 horas - Diurno
04.56.00.00098914-2
3.337,88
Eletricista I
84 horas - Diurno - Insal. 10%
04.56.00.00109632-0
3.636,35
Eletricista I
84 horas - Diurno - Insal. 20%
04.56.00.00098315-2
3.934,81
Eletricista I
84 horas - Diurno - Insal. 40%
04.56.00.00109635-4
4.531,72
Eletricista I
84 horas - Diurno - Peric. 30%
04.56.00.00109636-2
4.233,27
Eletricista I
84 horas - Noturno
04.56.00.00092325-7
3.709,27
Eletricista I
84 horas - Noturno - Insal. 10%
04.56.00.00109637-0
4.007,73
Eletricista I
84 horas - Noturno - Insal. 20%
04.56.00.00098317-9
4.306,18
Eletricista I
84 horas - Noturno - Insal. 40%
04.56.00.00109638-9
4.903,11
Eletricista I
84 horas - Noturno - Peric. 30%
04.56.00.00109640-0
4.604,66
Eletricista II
44 horas
04.56.00.00070552-7
2.221,38
Eletricista II
44 horas - Insal. 10%
04.56.00.00109559-5
2.419,87
Eletricista II
44 horas - Insal. 20%
04.56.00.00109556-0
2.618,36
Eletricista II
44 horas - Insal. 40%
04.56.00.00109561-7
3.015,33
Eletricista II
44 horas - Peric. 30%
04.56.00.00109597-8
2.816,85
Eletricista II
84 horas - Diurno
04.56.00.00071385-6
4.288,80
Eletricista II
84 horas - Diurno - Insal. 10%
04.56.00.00109599-4
4.685,79
Eletricista II
84 horas - Diurno - Insal. 20%
04.56.00.00098314-4
5.082,76
Eletricista II
84 horas - Diurno - Insal. 40%
04.56.00.00109601-0
5.876,72
Eletricista II
84 horas - Diurno - Peric. 30%
04.56.00.00109607-9
5.479,74
Eletricista II
44 horas - Noturno
04.56.00.00092324-9
2.715,34
Eletricista II
84 horas - Noturno
04.56.00.00109947-7
4.782,75
Eletricista II
84 horas - Noturno - Insal. 10%
04.56.00.00109609-5
5.179,74
Eletricista II
84 horas - Noturno - Insal. 20%
04.56.00.00102848-0
5.576,72
Eletricista II
84 horas - Noturno - Insal. 40%
04.56.00.00109611-7
6.370,68
Eletricista II
84 horas - Noturno - Peric. 30%
04.56.00.00109613-3
5.973,70
Eletricista II
44 horas - Noturno - Insal. 10%
04.56.00.00109618-4
2.913,83
Eletricista II
44 horas - Noturno - Insal. 20%
04.56.00.00109620-6
3.112,31
Eletricista II
44 horas - Noturno - Insal. 40%
04.56.00.00109623-0
3.509,29
Eletricista II
44 horas - Noturno - Peric. 30%
04.56.00.00109624-9
3.310,81
Encarregado de Manutenção
30 horas
04.56.00.00090366-3
1.310,75
Encarregado de Manutenção
44 horas
04.56.00.00093485-2
1.431,81
Pedreiro
44 horas
04.56.00.00095909-0
2.221,38
Pintor
44 horas
04.56.00.00049259-0
2.221,38
Serralheiro
44 horas
04.56.00.00049260-4
2.221,38
 
 
 
 
Vigilância/Segurança
Jornada
Código do SIMPAS
Preço Unitário
Posto de Vigilância
44 horas
03.25.00.00035733-2
1.726,53
Posto de Vigilância
84 horas - Diurno
03.25.00.00049289-2
3.327,13
Posto de Vigilância
84 horas - Noturno
03.25.00.00049290-6
3.987,45
Posto de Vigilância
Misto
03.25.00.00049292-2
5.366,85
Posto de Vigilância Fiscal
44 horas
03.25.00.00092327-3
2.207,10
Posto de Vigilância Fiscal
84 horas - Diurno
03.25.00.00109643-5
4.296,19
Posto de Vigilância Fiscal
84 horas - Noturno
03.25.00.00092349-4
4.956,51
Posto de Vigilância Líder
44 horas
03.25.00.00092346-0
1.863,83
Posto de Vigilância Líder
84 horas - Diurno
03.25.00.00109644-3
3.604,01
Posto de Vigilância Líder
84 horas - Noturno
03.25.00.00092350-8
4.264,33
Posto de Vigilância Supervisor
44 horas
03.25.00.00092331-1
2.413,06
Posto de Vigilância Supervisor
84 horas - Diurno
03.25.00.00109645-1
4.711,50
Posto de Vigilância Supervisor
84 horas - Noturno
03.25.00.00092330-3
5.371,82
Posto de Vigilância Desarmado
44 horas
03.25.00.00069745-1
1.720,20
Posto de Vigilância Desarmado
84 horas - Diurno
03.25.00.00069750-8
3.320,81
Posto de Vigilância Desarmado
84 horas - Noturno
03.25.00.00069752-4
3.981,13
Posto de Vigilância Desarmado
Misto
03.25.00.00069748-6
5.360,52
Posto de Vigilância Fiscal Desarmado
44 horas
03.25.00.00094100-0
2.200,78
Posto de Vigilância Fiscal Desarmado
84 horas - Diurno
03.25.00.00109646-0
4.289,87
Posto de Vigilância Fiscal Desarmado
84 horas - Noturno
03.25.00.00094096-8
4.950,19
Posto de Vigilância Líder Desarmado
44 horas
03.25.00.00094094-1
1.857,50
Posto de Vigilância Líder Desarmado
84 horas - Diurno
03.25.00.00109647-8
3.597,69
Posto de Vigilância Líder Desarmado
84 horas - Noturno
03.25.00.00092350-8
4.258,01
Posto de Vigilância Supervisor Desarmado
44 horas
03.25.00.00094101-8
2.406,73
Posto de Vigilância Supervisor Desarmado
84 horas - Diurno
03.25.00.00109648-6
4.705,17
Posto de Vigilância Supervisor Desarmado
84 horas - Noturno
03.25.00.00094097-6
5.365,49
 
 
 
 
Informática
Jornada
Código do SIMPAS
Preço Unitário
Digitador
30 horas
02.01.00.00092359-1
1.599,02

2. Os Coeficientes Åx, Alfa (á) e Beta (â) apresentados na tabela abaixo, passam a vigorar a partir desta data e servirão de base, exclusivamente, para as novas contratações.

SERVIÇOS
EX - ENCARGOS SOCIAIS
Apoio às Atividades de Informática
77,00%
Copa e Cozinha
77,18%
Conservação e Limpeza
80,44%
Suporte Administrativo ou Operacional
77,06%
Suporte Manutenção
76,95%
Vigilância - 84 horas
82,48%
Vigilância - 44 horas
80,99%

SERVIÇOS
COEFICIENTE á
COEFICIENTE â
Apoio às Atividades de Informática
A definir
A definir
Copa e Cozinha
81,00%
19,00%
Conservação e Limpeza
80,00%
20,00%
Suporte Administrativo ou Operacional
86,00%
14,00%
Suporte Manutenção
89,00%
11,00%
Vigilância - 84 horas
87,00%
13,00%
Vigilância - 44 horas
82,00%
18,00%

3. Na composição dos preços unitários dos serviços de conservação e limpeza, áreas administrativas, áreas externas e jardins, foram considerados os valores correspondentes aos itens descritos abaixo.

4. Os fardamentos padronizados para os respectivos postos, com os quantitativos anuais e valores utilizados para composição dos preços unitários acham-se descritos nos quadros subseqüentes.

4.1. O fardamento para ajudante de cozinha corresponde ao mesmo de Servente Área Administrativa, constante do Serviço de Conservação e Limpeza.

4.2. Posto de Manutenção - Para os profissionais deste posto de serviço o fardamento corresponde ao de cabo de turma, constante do Serviço de Conservação e Limpeza.

4.3. Os postos de serviço não descritos ou não claramente caracterizados, nos quadros abaixo, deverão se adaptar ao fardamento ora padronizado.

4.4. A coluna "FATOR" corresponde à destinação do fardamento, com base na expectativa de homens e mulheres empregados na prestação dos serviços ou na destinação do fardamento.