Portaria DETRAN/RS nº 287 de 30/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2008

O Diretor-Presidente Substituto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 6º da Lei Nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e de acordo com o artigo 1º da Resolução nº 110/00 - CONTRAN;

considerando que o licenciamento do veículo só é possível mediante o pagamento de impostos e taxas devidos;

considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda definiu o calendário referente ao pagamento do IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, através do Decreto nº 46.903, de 18 de dezembro de 2008 e considerando o contido no Processo SPD nº 142506/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o seguinte calendário para o licenciamento correspondente ao exercício de 2009, dos veículos registrados neste Estado, segundo dezena final das placas de licença:

Dezena Final das Placas:
Data Limite para Pagamento do Seguro Obrigatório, Taxa de Expedição do CRLV e Multas de Trânsito Vencidas
Data Limite de Validade do Licenciamento de 2008
01, 11, 21, 31 e 41
07/04/2009
30/04/2009
51, 61, 71, 81 e 91
13/04/2009
 
02, 12, 22, 32 e 42
15/04/2009
52, 62, 72, 82 e 92
17/04/2009
03, 13, 23, 33 e 43
22/04/2009
53, 63, 73, 83 e 93
23/04/2009
04, 14, 24, 34 e 44
05/05/2009
31/05/2009
54, 64, 74, 84 e 94
07/05/2009
05, 15, 25, 35 e 45
12/05/2009
55, 65, 75, 85 e 95
14/05/2009
06, 16, 26, 36 e 46
19/05/2009
56, 66, 76, 86 e 96
21/05/2009
07, 17, 27, 37 e 47
16/06/2009
30/06/2009
57, 67, 77, 87 e 97
18/06/2009
08, 18, 28, 38 e 48
22/06/2009
58, 68, 78, 88 e 98
24/06/2009
09, 19, 29, 39 e 49
09/07/2009
31/07/2009
59, 69, 79, 89 e 99
14/07/2009
10, 20, 30, 40 e 50
17/07/2009
60, 70, 80, 90 e 00
21/07/2009

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Helidomar Burity Borba,

Diretor-Presidente Substituto.