Portaria SSER nº 287 DE 22/06/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000071/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.96 | Mantiqueira (Guaraná/Abacaxi) | 185 ml | 1,20 | |||
2.3.97 | Black Cola | 250 ml | 1,48 | |||
2.3.98 | Black Cola | 600 ml | 2,99 | |||
2.3.99 | Black Cola | 2000 ml | 4,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita