Portaria DETRAN-MT nº 288 DE 18/10/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 out 2013
Inclui o Artigo 9-A na Portaria 381/2012/GP/DETRAN/MT, que Regulamenta o Credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;
Resolve :
Art. 1 º Acrescentar o Artigo 9-A, na Portaria 3 81/2012/GP/DETRAN/MT, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9-A. Os CFIT´s disponibilizarão gratuitamente até 5 (cinco) vagas por turma aos servidores do DETRAN/MT que preencherem os requisitos, nos cursos de Diretor Geral, Diretor de Ensino, Examinador e Instrutor de Trânsito.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se - Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2013.
GIANCARLO DA SILVA LARA CASTRILLON
Presidente do DETRAN