Portaria DETRAN-MT nº 288 DE 03/05/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mai 2018

Alteração do art. 28 da Portaria nº 205/2015/GP/DETRAN-MT.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 22 e as Resoluções do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º O art. 28 da Portaria nº 205/2015/GP/DETRAN-MT passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Caberá à empresa credenciada manter em seu estabelecimento arquivo próprio contendo os relatórios e respectivos documentos exigidos no § 2º do art. 19, além do registro de todas as placas e tarjetas confeccionadas nos últimos 5 (cinco) anos.

§ 1º Para veículos que abriram processo junto ao DETRAN-MT para emissão de um novo CRV:

a) Cópia da FAC - Ficha de Alteração Cadastral

b) Cópia do RG/CPF ou CNH do solicitante.

c) Sendo a solicitação de confecção realizada profissional Despachante, cópia do crachá emitido pelo DETRAN-MT.

§ 2º Para veículos que realizarão a troca do lacre:

a) Cópia da taxa de solicitação do serviço contendo a descrição das taxas de vistoria e lacre.

b) Cópia do RG/CPF ou CNH do solicitante.

c) Sendo a solicitação de confecção realizada profissional Despachante, cópia do crachá emitido pelo DETRAN-MT.

§ 3º Para veículos que realizarão apenas a troca da placa dianteira:

a) Cópia do CRLV atualizado.

b) Cópia do RG/CPF ou CNH do solicitante.

c) Sendo a solicitação de confecção realizada profissional Despachante, cópia do crachá emitido pelo DETRAN-MT."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de Maio de 2018.

THIAGO FRANÇA CABRAL

Presidente do DETRAN