Portaria DETRAN-MT nº 288 DE 03/05/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mai 2018
Alteração do art. 28 da Portaria nº 205/2015/GP/DETRAN-MT.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 22 e as Resoluções do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º O art. 28 da Portaria nº 205/2015/GP/DETRAN-MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Caberá à empresa credenciada manter em seu estabelecimento arquivo próprio contendo os relatórios e respectivos documentos exigidos no § 2º do art. 19, além do registro de todas as placas e tarjetas confeccionadas nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 1º Para veículos que abriram processo junto ao DETRAN-MT para emissão de um novo CRV:
a) Cópia da FAC - Ficha de Alteração Cadastral
b) Cópia do RG/CPF ou CNH do solicitante.
c) Sendo a solicitação de confecção realizada profissional Despachante, cópia do crachá emitido pelo DETRAN-MT.
§ 2º Para veículos que realizarão a troca do lacre:
a) Cópia da taxa de solicitação do serviço contendo a descrição das taxas de vistoria e lacre.
b) Cópia do RG/CPF ou CNH do solicitante.
c) Sendo a solicitação de confecção realizada profissional Despachante, cópia do crachá emitido pelo DETRAN-MT.
§ 3º Para veículos que realizarão apenas a troca da placa dianteira:
a) Cópia do CRLV atualizado.
b) Cópia do RG/CPF ou CNH do solicitante.
c) Sendo a solicitação de confecção realizada profissional Despachante, cópia do crachá emitido pelo DETRAN-MT."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 03 de Maio de 2018.
THIAGO FRANÇA CABRAL
Presidente do DETRAN