Portaria SEI nº 289 DE 30/03/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 abr 2023
Altera a Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, que disciplina o regime especial para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), na forma que especifica, para promover a sua atualização com as disposições do De- creto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Re- gulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010, Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, às disposições do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Disciplina o regime especial para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrô- nico de Cargas – CT-e, previsto no art. 132 do Anexo 011 e no art. 602, ambos do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.”(NR)
Art. 2º A Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ......
......
§ 2º ......
I - um CT-e globalizado referente às operações imunes, isentas e não tributadas, inclu- sive aquelas de que trata o inciso VI do caput do art. 96 do Anexo 001 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022;
. ”(NR)
Art. 3º O Anexo Único da Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de março de 2023. Carlos Eduardo Xavier - Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO
1. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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DENOMINAÇÃO SOCIAL |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
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ENDEREÇO |
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MUNICÍPIO |
CEP |
FONE(S) |
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FAX |
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OUTRAS INFORMAÇÕES (INCLUSIVE CADASTRAIS)
OBJETO DO REQUERIMENTO
CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 132 DO ANEXO 011 E NO ART. 602, AMBOS DO DECRETO Nº 31.825/2022. ALTERAÇÃO NO REGIME ESPECIAL – PARECER/TERMO DE ACORDO Nº / .
O ESTABELECIMENTO JÁ É BENEFICIÁRIO DE REGIME ESPECIAL?
SIM ATO CONCESSIVO:
NÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES A CRITÉRIO DO REQUERENTE: |
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4. ESTABELECIMENTO: MATRIZ FILIAL |
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O contribuinte acima qualificado, anexando a documentação exigida, requer a concessão do regime especial objeto deste requerimento. Natal, de de 20 . |
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Assinatura do Requerente. |
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