Portaria SEI nº 289 DE 30/03/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 abr 2023

Altera a Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, que disciplina o regime especial para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), na forma que especifica, para promover a sua atualização com as disposições do De- creto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Re- gulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010, Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, às disposições do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Disciplina o regime especial para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrô- nico de Cargas – CT-e, previsto no art. 132 do Anexo 011 e no art. 602, ambos do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.”(NR)

Art. 2º A Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.   1º ......

......

§   2º  ......

I - um CT-e globalizado referente às operações imunes, isentas e não tributadas, inclu- sive aquelas de que trata o inciso VI do caput do art. 96 do Anexo 001 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022;

.    ”(NR)

Art. 3º O Anexo Único da Portaria nº 106/2015-GS/SET, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de março de 2023. Carlos Eduardo Xavier - Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO

1. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

DENOMINAÇÃO SOCIAL

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

 

ENDEREÇO

 

 

MUNICÍPIO

CEP

FONE(S)

FAX

E-MAIL

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES (INCLUSIVE CADASTRAIS)

 

OBJETO DO REQUERIMENTO

 

CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 132 DO ANEXO 011 E NO ART. 602, AMBOS DO DECRETO Nº 31.825/2022. ALTERAÇÃO NO REGIME ESPECIAL – PARECER/TERMO DE ACORDO Nº / .

 

O ESTABELECIMENTO JÁ É BENEFICIÁRIO DE REGIME ESPECIAL?

 

SIM ATO CONCESSIVO:

 

NÃO

 

OUTRAS INFORMAÇÕES A CRITÉRIO DO REQUERENTE:

 

 

 

 

 

4. ESTABELECIMENTO:

MATRIZ FILIAL

O contribuinte acima qualificado, anexando a documentação exigida, requer a concessão do regime especial objeto deste requerimento. Natal, de de 20 .

Assinatura do Requerente.