Portaria SARE nº 29 de 24/04/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 abr 2002
Altera o § 1.º do artigo 1.º da Portaria SARE n.º 027/99.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SEF n.º 3.025, de 09 de abril de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1.º do artigo 1.º da Portaria SARE nº 027, de 26 abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.
"§ 1.º Serão objeto de parcelamento os créditos tributários vencidos, inclusive aqueles constituídos mediante Auto de Infração."
Art. 2º Fica excluído o inciso VI do artigo 7.º da Portaria SARE nº 027/99.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002
WALTER MARTINI
Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual