Portaria SEF nº 29 de 24/01/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jan 2002
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola
(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correspondentes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola | 20Kg | Kg |
Tipo 02 | R$ 3,90 | R$ 0,19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2002.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda