Portaria SECEX nº 29 de 18/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Dispõe sobre operações de importação.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta o art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 9 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Anexo "A" da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO 'A'
COTA TARIFÁRIA
I -....
VIII - (revogado).
XIX - Resolução CAMEX nº 50, de 9 de setembro de 2009, publicada no DOU de 10 de setembro de 2009:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA | |||
2915.32.2000 | Acetato de vinila | 2% | 60.000 Toneladas |
|
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.200 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da (s) concessão(ões) anterior (es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL