Portaria SECEX nº 29 de 18/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009

Dispõe sobre operações de importação.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta o art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 9 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Anexo "A" da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO 'A'
COTA TARIFÁRIA

I -....

VIII - (revogado).

XIX - Resolução CAMEX nº 50, de 9 de setembro de 2009, publicada no DOU de 10 de setembro de 2009:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
2915.32.2000 Acetato de vinila 2% 60.000 Toneladas 
De 10.09.2009 a 10.09.2010 

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.200 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e

c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da (s) concessão(ões) anterior (es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL