Portaria DETRAN/MS nº 29"N" DE 09/12/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2014
Fixa o Calendário Anual de Licenciamento de veículos conforme abaixo discriminado e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, referente à fixação de calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;
Considerando o contido no Decreto nº 7.833 , de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer Calendário Anual de Licenciamento de Veículos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o final de placas, para o exercício de 2015.
PLACA FINAL | MÊS |
1 - 2 | Abril |
3 - 4 | Maio |
5 - 6 | Junho |
7 | Julho |
8 | Agosto |
9 | Setembro |
0 | Outubro |
Parágrafo único. Fica prorrogado para o mês de maio o vencimento do licenciamento, para os veículos com placas finais 1 e 2 com mais de cinco anos de fabricação. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN-MS Nº 14"N" DE 23/04/2015).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015.
Campo Grande (MS), 09 de dezembro de 2014.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente