Portaria SEF nº 290 de 01/11/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 nov 2001
Aprova pauta de preços mínimos de suínos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º Os Valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com os suínos, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO | ||||
Suínos | ||||
Por cabeça | CAB | R$ 150,00 | ||
Por quilo | KG | R$ 1,50 | ||
Leitão até 18 quilos | CAB | R$ 45,00 | ||
Leitão até 26 quilos | CAB | R$ 72,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de novembro de 2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda