Portaria SEFA nº 290 de 10/09/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 set 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e ainda considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, artigo 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.90, e artigo 225 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do ICMS e IPI Exportação, em anexo, conforme discriminação abaixo:

ICMS - período: 13 a 19.08.2007

IPI EXPORTAÇÃO - período: 2ª parcela de agosto de 2007.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO QUOTA PARTE DO ICMS

PERÍODO: 13 a 19.08.2007
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
11.589,63
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
4.283,12
ACARÁ
170.098-7
6.550,66
AFUÁ
170.039-1
4.787,02
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
11.337,68
ALENQUER
170.027-8
8.062,35
ALMERIM
170.028-6
38.800,06
ALTAMIRA
170.076-6
41.571,50
ANAJÁS
170.040-5
4.535,07
ANANINDEUA
170.074-0
107.330,05
ANAPU
170.659-4
6.298,71
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
3.779,23
AURORA DO PARÁ
170.271-8
4.787,02
AVEIRO
170.029-4
5.038,97
BAGRE
170.041-3
3.527,28
BAIÃO
170.051-0
5.794,81
BANNACH
170.664-0
5.038,97
BARCARENA
170.052-9
155.704,15
BELÉM
170.001-4
512.211,23
BELTERRA
170.660-8
4.535,07
BENEVIDES
170.075-8
11.085,73
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
5.038,97
BONITO
170.094-4
3.023,38
BRAGANCA
170.086-3
10.329,89
BRASIL NOVO
170.283-1
7.054,56
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
4.283,12
BREU BRANCO
170.284-0
16.628,60
BREVES
170.042-1
14.109,11
BUJARU
170.096-0
3.779,23
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
4.031,18
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
3.779,23
CAMETÁ
170.053-7
7.054,56
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
38.548,11
CAPANEMA
170.084-7
13.353,27
CAPITÃO POÇO
170.069-3
6.298,71
CASTANHAL
170.003-0
37.540,32
CHAVES
170.043-0
6.298,71
COLARES
170.004-9
3.023,38
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
12.345,47
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
4.031,18
CUMARU DO NORTE
170.285-8
9.322,09
CURIONÓPOLIS
170.017-0
6.298,71
CURRALINHO
170.044-8
3.527,28
CURUÁ
170.678-0
3.275,33
CURUÇÁ
170.005-7
4.031,18
DOM ELIZEU
170.083-9
15.620,80
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
8.062,35
FARO
170.031-6
4.283,12
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
5.794,81
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
4.031,18
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
10.833,78
GURUPÁ
170.045-6
4.535,07
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
4.787,02
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
5.542,87
INHANGAPI
170.007-3
3.527,28
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
9.574,04
IRITUIA
170.070-7
4.283,12
ITAITUBA
170.032-4
25.950,69
ITUPIRANGA
170.020-0
9.825,99
JACAREACANGA
170.288-2
8.818,20
JACUNDÁ
170.021-9
10.581,84
JURUTI
170.033-2
5.038,97
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
3.275,33
MÃE DO RIO
170.071-5
5.542,87
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
3.023,38
MARABÁ
170.022-7
137.563,86
MARACANÃ
170.009-0
3.527,28
MARAPANIM
170.010-3
3.527,28
MARITUBA
170.675-6
19.903,93
MEDICILÂNDIA
170.077-4
7.558,45
MELGAÇO
170.046-4
3.779,23
MOCAJUBA
170.056-1
4.031,18
MOJU
170.057-0
9.322,09
MONTE ALEGRE
170.034-0
10.077,94
MUANÁ
170.105-3
4.031,18
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
4.031,18
NOVA IPIXUNA
170.666-7
4.283,12
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
3.275,33
NOVO PROGRESSO
170.289-0
15.368,86
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
12.597,42
ÓBIDOS
170.035-9
9.322,09
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
4.031,18
ORIXIMINÁ
170.036-7
75.584,54
OUREM
170.093-6
3.527,28
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
6.802,61
PACAJÁS
170.018-9
8.062,35
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
3.527,28
PARAGOMINAS
170.068-5
36.784,48
PARAUAPEBAS
170.019-7
234.815,97
PAU D´ARCO
170.296-3
4.283,12
PEIXE-BOI
170.088-0
3.023,38
PIÇARRA
170.670-5
6.298,71
PLACAS
170.661-6
5.290,92
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
4.031,18
PORTEL
170.048-0
11.085,73
PORTO DE MOZ
170.079-0
6.298,71
PRAINHA
170.037-5
6.298,71
PRIMAVERA
170.089-8
3.023,38
QUATIPURU
170.680-2
3.023,38
REDENÇÃO
170.059-6
24.187,05
RIO MARIA
170.060-0
9.070,14
RONDON PARÁ
170.081-2
13.605,22
RURÓPOLIS
170.030-8
6.046,76
SALINÓPOLIS
170.091-0
5.038,97
SALVATERRA
170.102-9
3.527,28
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
4.031,18
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
3.275,33
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
8.062,35
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
4.031,18
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
9.070,14
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
4.283,12
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
14.361,06
SANTARÉM
170.038-3
63.239,06
SANTARÉM NOVO
170.092-8
2.771,43
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
4.031,18
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
3.275,33
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
5.290,92
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
3.779,23
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
25.698,74
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
3.275,33
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
8.566,25
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
2.771,43
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
3.275,33
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
3.779,23
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
7.306,51
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
3.275,33
SAPUCAIA
170.672-1
4.535,07
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
5.542,87
SOURE
170.600-4
4.283,12
TAILÂNDIA
170.099-5
21.919,52
TERRA ALTA
170.277-7
3.023,38
TERRA SANTA
170.293-9
3.779,23
TOME-AÇU
170.095-2
13.857,17
TRACUATEUA
170.685-3
3.527,28
TRAIRÃO
170.294-7
5.542,87
TUCUMÃ
170.064-2
10.581,84
TUCURUÍ
170.026-0
120.431,37
ULIANÓPOLIS
170.280-7
13.101,32
URUARÁ
170.078-2
11.841,58
VIGIA
170.016-2
6.046,76
VISEU
170.082-0
4.787,02
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
5.794,81
XINGUARA
170.066-9
17.384,44
TOTAL
 
2.519.484,64

QUOTA PARTE DO IPI

PERÍODO: 2ª PARCELA DE AGOSTO DE 2007
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
2.253,79
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
832,92
ACARÁ
170.098-7
1.273,88
AFUÁ
170.039-1
979,91
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
1.959,81
ALENQUER
170.027-8
1.616,85
ALMERIM
170.028-6
9.750,08
ALTAMIRA
170.076-6
7.937,25
ANAJÁS
170.040-5
881,92
ANANINDEUA
170.074-0
20.333,07
ANAPU
170.659-4
1.175,89
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
734,93
AURORA DO PARÁ
170.271-8
881,92
AVEIRO
170.029-4
979,91
BAGRE
170.041-3
685,93
BAIÃO
170.051-0
1.077,90
BANNACH
170.664-0
1.028,90
BARCARENA
170.052-9
33.169,85
BELÉM
170.001-4
99.460,57
BELTERRA
170.660-8
832,92
BENEVIDES
170.075-8
2.008,81
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
1.028,90
BONITO
170.094-4
587,94
BRAGANCA
170.086-3
2.057,80
BRASIL NOVO
170.283-1
1.273,88
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
832,92
BREU BRANCO
170.284-0
3.184,70
BREVES
170.042-1
2.743,74
BUJARU
170.096-0
734,93
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
783,93
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
734,93
CAMETÁ
170.053-7
1.371,87
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
3.331,68
CAPANEMA
170.084-7
3.037,71
CAPITÃO POÇO
170.069-3
1.224,88
CASTANHAL
170.003-0
6.908,34
CHAVES
170.043-0
1.273,88
COLARES
170.004-9
587,94
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
2.204,79
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
783,93
CUMARU DO NORTE
170.285-8
1.616,85
CURIONÓPOLIS
170.017-0
1.175,89
CURRALINHO
170.044-8
685,93
CURUÁ
170.678-0
636,94
CURUÇÁ
170.005-7
783,93
DOM ELIZEU
170.083-9
3.037,71
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
1.567,85
FARO
170.031-6
832,92
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
1.175,89
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
783,93
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
1.861,82
GURUPÁ
170.045-6
881,92
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
979,91
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
979,91
INHANGAPI
170.007-3
734,93
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
2.057,80
IRITUIA
170.070-7
881,92
ITAITUBA
170.032-4
4.752,55
ITUPIRANGA
170.020-0
1.665,84
JACAREACANGA
170.288-2
1.714,84
JACUNDÁ
170.021-9
2.008,81
JURUTI
170.033-2
979,91
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
636,94
MÃE DO RIO
170.071-5
1.077,90
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
587,94
MARABÁ
170.022-7
22.733,84
MARACANÃ
170.009-0
685,93
MARAPANIM
170.010-3
685,93
MARITUBA
170.675-6
3.674,65
MEDICILÂNDIA
170.077-4
1.567,85
MELGAÇO
170.046-4
734,93
MOCAJUBA
170.056-1
734,93
MOJU
170.057-0
1.714,84
MONTE ALEGRE
170.034-0
1.959,81
MUANÁ
170.105-3
783,93
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
734,93
NOVA IPIXUNA
170.666-7
832,92
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
636,94
NOVO PROGRESSO
170.289-0
2.890,73
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
2.400,77
ÓBIDOS
170.035-9
1.861,82
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
783,93
ORIXIMINÁ
170.036-7
15.580,52
OUREM
170.093-6
685,93
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
1.371,87
PACAJÁS
170.018-9
1.518,86
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
685,93
PARAGOMINAS
170.068-5
7.545,28
PARAUAPEBAS
170.019-7
46.300,61
PAU D´ARCO
170.296-3
832,92
PEIXE-BOI
170.088-0
587,94
PIÇARRA
170.670-5
1.371,87
PLACAS
170.661-6
1.077,90
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
783,93
PORTEL
170.048-0
2.155,80
PORTO DE MOZ
170.079-0
1.273,88
PRAINHA
170.037-5
1.224,88
PRIMAVERA
170.089-8
587,94
QUATIPURU
170.680-2
587,94
REDENÇÃO
170.059-6
5.193,51
RIO MARIA
170.060-0
1.959,81
RONDON PARÁ
170.081-2
2.694,74
RURÓPOLIS
170.030-8
1.224,88
SALINÓPOLIS
170.091-0
979,91
SALVATERRA
170.102-9
685,93
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
734,93
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
636,94
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
1.714,84
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
783,93
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
1.665,84
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
881,92
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
2.841,73
SANTARÉM
170.038-3
12.934,77
SANTARÉM NOVO
170.092-8
538,95
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
881,92
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
636,94
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
979,91
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
734,93
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
5.242,50
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
636,94
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
1.665,84
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
538,95
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
636,94
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
685,93
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
1.518,86
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
636,94
SAPUCAIA
170.672-1
930,91
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
1.028,90
SOURE
170.600-4
881,92
TAILÂNDIA
170.099-5
4.311,59
TERRA ALTA
170.277-7
587,94
TERRA SANTA
170.293-9
734,93
TOME-AÇU
170.095-2
2.792,74
TRACUATEUA
170.685-3
685,93
TRAIRÃO
170.294-7
1.077,90
TUCUMÃ
170.064-2
2.106,80
TUCURUÍ
170.026-0
25.036,63
ULIANÓPOLIS
170.280-7
2.351,78
URUARÁ
170.078-2
2.253,79
VIGIA
170.016-2
1.175,89
VISEU
170.082-0
979,91
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
1.224,88
XINGUARA
170.066-9
3.282,69
TOTAL
 
489.953,54