Portaria SEFAZ nº 290 DE 19/12/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2014
Dispõe sobre o reenquadramento em nova CNAE dos estabelecimentos mato-grossenses, cujos códigos foram extintos em conformidade com as Resoluções nº 1, de 24.09.2013, e nº 1, de 17.07.2014, da CONCLA, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando que são necessários ajustes no enquadramento de atividades econômicas de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, em decorrência da publicação das Resoluções nº 1, de 24.09.2013, e nº 1, de 17.07.2014, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
Resolve:
Art. 1º Até 27 de fevereiro de 2015, os estabelecimentos mato-grossenses enquadrados nos códigos das atividades econômicas, adiante relacionados, que integravam a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme Resolução nº 1/2006, de 04.09.2006, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, extintos por força das Resoluções nº 1, de 24.09.2013, e nº 1, de 17.07.2014, também da CONCLA, serão reenquadrados, de ofício, pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR, conforme correlação determinada no quadro abaixo:
ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 1/2006 - CONCLA | ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÕES Nº 1/2013 e 1/2014 - CONCLA | |||
CNAE | DESCRIÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO | |
I - | 2013-4/00 | fabricação de adubos e fertilizantes | 2013-4/02 | fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais |
II - | 5239-7/00 | atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente | 5239-7/99 | atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
III - | 5812-3/00 | edição de jornais | 5812-3/01 | edição de jornais diários |
IV - | 5822-1/00 | edição integrada à impressão de jornais | 5822-1/01 | edição integrada à impressão de jornais diários |
V - | 6201-5/00 | desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 6201-5/01 | desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
VI - | 7410-2/01 | Design | 7410-2/99 | atividades de design não especificadas anteriormente |
VII - | 8020-0/00 | atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 8020-0/01 | atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
VIII - | 9412-0/00 | atividades de organizações associativas profissionais | 9412-0/99 | outras atividades associativas profissionais |
IX - | 9609-2/03 | alojamento, higiene e embelezamento de animais | 9609-2/08 | higiene e embelezamento de animais domésticos |
Parágrafo único O contribuinte, cujo enquadramento efetuado de ofício, na forma deste artigo, não corresponder à respectiva atividade econômica, deverá promover as alterações cadastrais para modificação da CNAE, observados os procedimentos determinados na Portaria nº 5/2014-SEFAZ, de 31.01.2014 (DOE de 31.01.2014).
Art. 2º Enquanto não efetivado o reenquadramento de que trata o artigo 1º, fica assegurada, em relação ao estabelecimento, a aplicação das disposições previstas na legislação tributária, pertinentes à CNAE em que se enquadrava o contribuinte em 31.12.2014, ainda que extinta em consonância com as Resoluções nº 1, de 24.09.2013, e nº 1, de 17.07.2014, da CONCLA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública