Portaria DETRAN/GAP nº 2.900 de 16/11/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2009
Regulamenta as áreas de jurisdição das Regionais de Trânsito do Estado do Tocantins, disciplina as áreas de atuação dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que dispõe a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 22, inciso I e de acordo com a competência que lhe foi atribuída pelo Ato nº 02.995NM de 10 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial nº 2.972, na data de 10 de setembro de 2009.
Considerando a necessidade de regulamentar as áreas de jurisdição das Regionais de Trânsito e as áreas de atuação dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Clínicas Médicas e Psicológicas do Estado do Tocantins;
Resolve:
Art. 1º As Regionais de Trânsito do Estado do Tocantins e suas respectivas áreas de jurisdição serão estabelecidas de acordo com o ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Não será permitido aos CFCs "A" o deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios.
§ 1º Os casos excepcionais deverão ser submetidos à análise e autorização expressa do Presidente do DETRAN/TO.
§ 2º Para deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios os CFCs "A" ficam obrigados a informar por escrito ao Diretor de Operações do DETRAN/TO, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o nome completo dos candidatos, assim como o local, período, horário, e nome do(s) instrutor(es).
Art. 3º O CFC "A" que prestar serviços fora de sua sede sem autorização do Presidente do DETRAN/TO poderá ter seu credenciamento suspenso ou cassado.
Art. 4º Os CFCs "B" poderão prestar serviços nos municípios pertencentes à sua regional que não possuam CFCs da respectiva categoria, conforme Anexo I desta Portaria, devendo, para tanto, solicitar a autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO.
Art. 5º Os CFCs "B" quando se tratar de aulas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "D" e "E", somente poderão prestar serviços nos municípios não pertencentes à sua regional, quando na regional do CFC solicitante não possuir ou oferecer serviços nessa categoria.
Parágrafo único. Nesse caso, deve-se para tanto, encaminhar solicitação para autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO.
Art. 6º Para prestação de serviços nos municípios pertencentes à sua regional, os CFCs "B" devem disponibilizar veículos devidamente registrados e licenciados no Estado do Tocantins na categoria aprendiz, e estar de pleno acordo com as demais exigências da legislação em vigor.
Parágrafo único. O CFC "B" que prestar serviços fora da sua sede sem prévia autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO poderá ter seu credenciamento suspenso ou cassado.
Art. 7º Para deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios os CFCs "B" ficam obrigados a informar por escrito ao Diretor de Operações do DETRAN/TO, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o nome completo dos candidatos e as categorias pretendidas, além do local, período, horário, e o nome do(s) instrutor(es).
Art. 8º O deslocamento de médicos e psicólogos deve ser autorizado de acordo com o ANEXO I desta PORTARIA.
Art. 9º Da presente Portaria dê-se ciência à Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Coordenadoria de Habilitação, CIRETRAN'S e Postos de Trânsito, para os devidos fins.
Art. 10. A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando-se a Portaria GAP nº 750/2007, 21 de junho de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DETRAN/TO, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 2009.
EVANDRO GOMES RIBEIRO
Presidente
ANEXO I - DA PORTARIA GAP/Nº 2.900, 16 DE NOVEMBRO 2009ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS REGIONAIS DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS
REGIONAL | ÁREAS DE JURISDIÇÃO |
1 - ALVORADA DO TOCANTINS | Alvorada do Tocantins, Jaú do Tocantins, Talismã. |
2 - ARAGUAÇU | Araguaçu, Sandolândia. |
3 - ARAGUAINA | Araguaina, Aragominas, Babaçulândia, Barra do Ouro, Carmolândia, Campos Lindos, Filadélfia, Goiatins, Muricilândia, Nova Olinda, Santa fé do Araguaia, Wanderlândia. |
4 - ARAGUATINS | Araguatins, Luzinopolis, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina, São Bento, São Sebastião do Tocantins. |
5 - ARAPOEMA | Arapoema, Bandeirante do Tocantins, Pau D'arco. |
6 - ARRAIAS | Arraias. |
7 - AUGUSTINÓPOLIS | Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Carrasco Bonito, Praia Norte, Itaguatins, São Miguel do Tocantins, Sampaio, Sítio Novo do Tocantins. |
8 - COLINAS DO TOCANTINS | Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Juarina, Palmeirante. |
9 - COLMÉIA | Colméia, Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro. |
10 - COMBINADO | Combinado, Lavandeira, Novo Alegre. |
11 - CRISTALÂNDIA | Cristalândia, Lagoa da Confusão Pium. |
12 - DIANÓPÓLIS | Almas, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipa do Tocantins. |
13 - FORMOSO DO ARAGUAIA | Figueirópolis, Formoso do Araguaia. |
14 - GUARAÍ | Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Presidente Kennedy. |
15 - GURUPI | Dueré, Aliança do Tocantins, Crixás do Tocantins, Cariri do Tocantins, Gurupi, Peixe, Sucupira. |
16 - ITACAJÁ | Itacajá, Itapiratins, Tupiratins. |
17 - MIRACEMA DO TOCANTINS | Miracema do Tocantins, Rio do Sono, Tocantínia. |
18 - MIRANORTE | Miranorte, Rio dos Bois. |
19 - NATIVIDADE | Chapada de Natividade, Natividade, Pindorama do Tocantins, São Valério da Natividade. |
20 - PALMAS | Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Novo Acordo, Palmas, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins. |
21 - PALMEIRÓPOLIS | Palmeirópolis, São Salvador do Tocantins, Paranã. |
22 - PARAISO DO TOCANTINS | Dois Irmãos, Abreulândia, Araguacema, Barrolândia, Caseara, Chapada de Areia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Paraíso do Tocantins, Pugmil. |
23 - PEDRO AFONSO | Bom Jesus do Tocantins, Centenário, Pedro Afonso, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins, Tupirama. |
24 - PORTO NACIONAL | Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Monte do Carmo, Mateiros, Oliveira de Fátima, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins, Silvanópolis, Santa Rosa do Tocantins. |
25 - TAGUATINGA DO TOCANTINS | Aurora do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus. Taguatinga do Tocantins. |
26 - TOCANTINÓPOLIS | Arguianópolis, Darcinópolis, Maurilândia do Tocantins, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, Tocantinópolis. |
27 - XAMBIOÁ | Ananás, Angico, Araguanã, Riachinho, Piraquê, Xambioá. |