Portaria MS nº 2.913 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição, nos relatórios de gestão, das informações do projeto, da execução e da comprovação da aplicação dos recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 31-F da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º As informações do projeto, da execução e da comprovação da aplicação dos recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , devem compor os relatórios de gestão a serem elaborados nos termos da disciplina prevista na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 , e na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008 .

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos recursos anteriormente transferidos pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009 , sendo desnecessário o cumprimento do disposto no art. 6º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União 179, pág. 75/76 Seção 1, de 18 de setembro de 2009.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA