Portaria GSEFAZ nº 292 de 26/10/2011
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 out 2011
Altera a Portaria nº 0080/2010 - GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
Resolve:
I - Acrescentar o item 7 ao inciso I da Portaria nº 80/2010 - GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:
"7 - CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.219.583.0001/22."
II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus/AM, 26 de outubro 2011.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA