Portaria SAEB nº 2.925 de 29/12/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2009
O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº 9.376, de 23.03.2005 e na Portaria nº 566 de 30.08.2006,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura do Credenciamento nº 011/2009, para prestação de serviços de saúde em ambiente não hospitalar, destinados aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, fixando o âmbito geográfico, a composição do valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.
Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.
Parágrafo único. Findo o período de vigência, o PLANSERV, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 3º O credenciamento, de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá os municípios conforme relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria, em respeito à regionalização dos serviços de saúde.
Art. 4º Os serviços, objeto do credenciamento, serão remunerados de acordo com os valores fixados no Anexo II.
Art. 5º Para efeito desta Portaria estima-se a realização de 15.216.140 (quinze milhões duzentos e dezesseis mil cento e quarenta) atendimentos/mês, o que perfaz a dotação orçamentária de R$ 181.782.646,71 (cento e oitenta e um milhões setecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).
Parágrafo único. A estimativa de realização dos serviços e a respectiva dotação orçamentária obedecerão à regionalização de que trata o art. 3º desta Portaria,
Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de saúde em ambiente hospitalar são os dispostos na Instrução nº 016 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ANEXO I - ÂMBITO GEOGRÁFICO DO CREDENCIAMENTOMACRO | MUNICÍPIOS | ESTIMATIVA DE REALIZAÇÃO ATENDIMENTOS/MÊS | VALOR ANUAL (R$) |
Lote 1 Leste | | | |
| Amargosa, Aratuípe, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Cruz das Almas, Dias D'Ávila, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Governador Mangabeira, Itaparica, Itatim, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Mata de São João, Milagres, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nova Itarana, Pojuca, Presidente Tancredo Neves, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Teresinha, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passe, Sapeaçu, Saubara, Simões Filho, Ubaíra, Varzedo, Vera Cruz. | 857.499 (oitocentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e noventa e nove) | 132.455.138,95 (cento e trinta e dois milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). |
Lote 2 Centro Leste | Abaíra, Água Fria, Amélia Rodrigues, Andaraí, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Boa Vista do Tupim, Bonina, Bonito, Cardeal, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Gavião, Iaçu, Ibitiara, Ibiquera, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Iraquara, Irará, Itaberaba, Itaeté, Lajedinho, Lamarão, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Monte Santo, Mucugê, Mundo Novo, Nordestina, Nova Fátima, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Pé de Serra, Piatã, Pintadas, Queimadas, Quijingue, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santaluz, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Seabra, Serra Preta, Serrinha, Souto Soares, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Utinga, Valente, Wagner. | 154.614 (cento e cinqüenta e quatro mil seiscentos e quatorze) | 23.713.469,16 (vinte e três milhões setecentos e treze mil quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos). |
Lote 3 | | | |
Centro Norte | América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Caem, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canarana, Capim Grosso, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Jacobina, João Dourado, Jussara, Lapão, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Ourolândia, Piritiba, Presidente Dutra, Quixabeira, São Gabriel, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Uibaí, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Xique-Xique. | 12.980 (doze mil novecentos e oitenta) | 810.689,23 (oitocentos e dez mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos) |
Lote 4 Extremo Sul | Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas, Vereda. | 3.752 (três mil setecentos e cinqüenta e dois) | 220.267,78 (duzentos e vinte mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) |
Lote 5 Nordeste | Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Antas, Aporá, Araçás, Aramari, Banzaê, Cardeal da Silva, Catu, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Fátima, Heliópolis, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Ouriçangas, Paripiranga, Pedrão, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, Sátiro Dias, Sítio do Quinto. | 13.563 (treze mil quinhentos e sessenta e três) | 1.537.983,97 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) |
Lote 6 Norte | Abaré, Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Casa Nova, Chorrochó, Curaçá, Filadélfia, Glória, Itiúba, Jaguarari, Jeremoabo, Juazeiro, Macururé, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Rodelas, Santa Brígida, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá. | 9.418 (nove mil quatrocentos e dezoito) | 1.345.603,18 (um milhão trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e três reais e dezoito centavos) |
Lote 7 Oeste | Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho, Wanderley. | 4.246 (quatro mil duzentos e quarenta e seis) | 283.081,17 (duzentos e oitenta e três mil oitenta e hum reais e dezessete centavos) |
Lote 8 Sudoeste | Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Boquira, Botuporã, Brumado, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Carinhanha, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Firmino Alves, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Igaporã, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Matina, Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal, Urandi, Vitória da Conquista. | 76.547 (setenta e seis mil quinhentos e quarenta e sete) | 6.544.386,14 (seis milhões quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos) |
Lote 9 Sul | Aiquara, Almadina, Apuarema, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barro Preto (Gov.Lomanto Jr), Boa Nova, Brejões, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Cravolândia, Dário Meira, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itapé, Itapitanga, Itaquara, Itiruçu, Ituberá, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jussari, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Pau Brasil, Piraí do Norte, Planaltino, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Wenceslau Guimarães. | 135.394 (cento e trinta e cinco mil trezentos e noventa e quatro) | 14.872.027,13 (quatorze milhões oitocentos e setenta e dois mil vinte e sete reais e treze centavos) |
1.1. DIÁRIAS
Descrição | C | B | A |
Day Enfermaria | 55,00 | 70,00 | 80,00 |
Day Apartamento | 80,00 | 110,00 | 120,00 |
1.2. TAXAS
1.2.1 TAXA DE SALA DE CIRURGIA
Descrição | C | B | A |
Taxa de Sala Porte 00 | 30,00 | 60,00 | 90,00 |
Taxa de Sala Porte 01 | 40,00 | 80,00 | 120,00 |
Taxa de Sala Porte 02 | 60,00 | 115,00 | 170,00 |
Taxa de Sala Porte 03 | 80,00 | 160,00 | 240,00 |
Taxa de Sala Porte 04 | 120,00 | 220,00 | 320,00 |
Taxa de Sala Porte 05 | 160,00 | 300,00 | 440,00 |
Taxa de Sala Porte 06 | 0,00 | 400,00 | 650,00 |
Taxa de Sala Complementar Porte 00 | 1,50 | 3,00 | 4,50 |
Taxa de Sala Complementar Porte 01 | 2,00 | 4,00 | 6,00 |
Taxa de Sala Complementar Porte 02 | 3,00 | 5,75 | 8,50 |
Taxa de Sala Complementar Porte 03 | 4,00 | 8,00 | 12,00 |
Taxa de Sala Complementar Porte 04 | 6,00 | 11,00 | 16,00 |
Taxa de Sala Complementar Porte 05 | 8,00 | 15,00 | 22,00 |
Taxa de Sala Complementar Porte 06 | 0,00 | 20,00 | 32,50 |
1.2.2. OUTRAS TAXAS DE SALA
Descrição | C | B | A |
Taxa de Sala de Colangiografia Com Rx | 60,00 | 70,00 | 80,00 |
Sala de Procedimentos Endoscópicos | 15,00 | 25,00 | 35,00 |
1.2.3. TAXAS DE GASES
Descrição | C | B | A |
Gás Carbônico por uso | 0,00 | 15,00 | 15,00 |
Nitrogênio por uso | 25,00 | 25,00 | 25,00 |
Protóxido De Azoto/P/Hora | 0,00 | 55,00 | 55,00 |
Refeição do acompanhante (por refeição) | 10,00 | 10,00 | 10,00 |
1.2.4 TAXAS DE EQUIPAMENTOS
Descrição | C | B | A |
Aparelho de Phmetria | 30,00 | 30,00 | 30,00 |
Cardioversor/Desfibrilador P/Uso | 10,00 | 10,00 | 10,00 |
Citoscópio | 25,00 | 25,00 | 25,00 |
Criocautério p/Uso | 15,00 | 15,00 | 15,00 |
Dermátomo | 25,00 | 25,00 | 25,00 |
Fibro-Broncoscópio/Uso | 55,00 | 55,00 | 55,00 |
Gama-Probe | 200,00 | 200,00 | 200,00 |
Intensificador de Imagem | 35,00 | 35,00 | 35,00 |
Microscópio Cirúrgico P/Uso | ND | 40,00 | 40,00 |
Naso-Rino-Laringo Fibroscópio | 15,00 | 15,00 | 15,00 |
Papilótomo | 25,00 | 25,00 | 25,00 |
Radioscópio P/Uso | 35,00 | 35,00 | 35,00 |
Ressectoscópio com Alça Ressectora P/Uso | 80,00 | 80,00 | 80,00 |
Uso De Faixa De Smarch | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
Ureteroscópio/Ureterorenoscópio/Nefroscópio | 130,00 | 130,00 | 130,00 |
Vídeo-Artroscópio | 0,00 | 130,00 | 130,00 |
Vídeo-Colosnocópico | 40,00 | 40,00 | 40,00 |
Vídeo-Endoscópio | 20,00 | 20,00 | 20,00 |
Vídeo-Histeroscópio | 0,00 | 60,00 | 60,00 |
Vídeo-Laparoscópio | 0,00 | 200,00 | 200,00 |
Vídeo-Urológico | 0,00 | 65,00 | 65,00 |
Vitreófago | 20,00 | 20,00 | 20,00 |
Yag Laser | 50,00 | 50,00 | 50,00 |
1.3. HONORÁRIOS MÉDICOS
1.3.1. O valor do CH padrão para honorários médicos - exceto Serviços de Apoio a Diagnóstico e Tratamento - SADT- será igual para todos os serviços: R$ 0,22 (vinte e dois centavos).
1.3.2. O valor do CH para os Serviços de Apoio a Diagnóstico e Tratamento - SADT dependerá da classificação do estabelecimento conforme quadro abaixo:
Classificação | A | B | C |
Valor CH (R$) | 0,22 | 0,20 | 0,18 |
1.4. Os procedimentos na Tabela Planserv considerados como SADT são aqueles cujos códigos iniciam com: 19, 20, 22, 23.01, 25, 26, 27, 28, 29, 31,32, 33, 34 e 36.
1.5. Os procedimentos ou SADT - Serviços de Apoio Diagnóstico ou Terapia precificados em reais relativos aos códigos 20 e 31 não obedecem a orientação do item 1.4 e seguem a regra para pacotes.
2. LABORATÓRIO2.1. O valor do CH para os serviços prestados por unidades do tipo Laboratório dependerá da classificação do estabelecimento conforme quadro abaixo:
Classificação | A | B | C |
Valor CH (R$) | 0,20 | 0,18 | 0,16 |
3.1. As Unidades de Pronto Atendimento serão remuneradas com base nos pacotes estabelecidos para o atendimento, conforme quadro abaixo:
Classificação | A | B | C |
Consulta de urgência e emergência | 39,00 | 39,00 | 39,00 |
PA - Urgência e Emergência Geral | 100,00 | 80,00 | 60,00 |
PA - Urgência e Emergência Pediatria Tipo 01 | 65,00 | 65,00 | 65,00 |
PA - Urgência e Emergência Pediatria Tipo 02 | 125,00 | 110,00 | 95,00 |
PA - Urgência e Emergência Ortopedia | 110,00 | 90,00 | 70,00 |
4.1. O valor do CH para honorários médicos - exceto Serviços de Apoio a Diagnóstico e Tratamento - SADT- será igual para todas as classes: R$ 0,22 (vinte e dois centavos).
4.2. Coeficiente de Honorários do Planserv - CH padrão- para os Serviços de Apoio a Diagnóstico e Tratamento - SADT será de 0,14.
4.3. Os procedimentos na Tabela Planserv considerados como SADT são aqueles cujos códigos iniciam com: 19, 20 22, 23.01, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34 e 36.
4.4. Os procedimentos ou SADT - Serviços de Apoio Diagnóstico ou Terapia precificados em reais relativos aos códigos 20 e 31 não obedecem a orientação do item 1.4 e seguem a regra para pacotes.
4.5 Taxas
4.5.1. TAXAS DE SALA:
Descrição | Valor (R$) |
Taxa De Sala De Procedimentos Ambulatoriais | 20,00 |
Sala Colangiografia C/Rx | 60,00 |
Sala de Procedimentos Endoscópicos | 15,00 |
Sala de Gesso | 10,00 |
Sala de Diálise (Hemo/CAPD) | 35,00 |
Taxa de Sala de Radioterapia | 50,00 |
4.5.2. TAXA DE SERVIÇOS:
Descrição | Valor (R$) |
Curativo Grande Ou Especial | 15,00 |
Curativo Médio ou Pequeno | 8,00 |
Retirada de Aparelho ou tala gessada | 5,00 |
4.5.2.1. Os curativos já contemplam os serviços de enfermagem e materiais básicos. Não estão inclusos os materiais especiais utilizados nos curativos.
4.5.3. TAXAS DE EQUIPAMENTOS:
Descrição | Valor (R$) |
Aparelho de Phmetria | 30,00 |
Citoscópio | 25,00 |
Criocautério p/Uso | 15,00 |
Dermátomo | 25,00 |
Fibro-Broncoscópio/Uso | 55,00 |
Intensificador de Imagem | 35,00 |
Naso-Rino-Laringo Fibrosscópio | 15,00 |
Papilótomo | 25,00 |
Radioscópio P/Uso | 35,00 |
Ressectoscópio com Alca Ressectora P/Uso | 55,00 |
Serra Elétrica ou Nitrogênio ou Trépano P/Uso | 20,00 |
Uso De Faixa De Smarch | 5,00 |
Ureteroscópio/Ureterorenoscópio/Nefroscópio | 130,00 |
Vídeo-Colosnocópico | 40,00 |
Video-Endoscopio | 20,00 |
Video-Urológico | 65,00 |
Vitreófago | 20,00 |
Yag Laser | 50,00 |
5.1. Tabela Planserv - disponível no endereço eletrônico do órgão: www.planserv.ba.gov.br
6. PACOTES6.1. Tabela Planserv - disponível no endereço eletrônico do órgão: www.planserv.ba.gov.br