Portaria SAEB nº 2.927 de 29/12/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2009
O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº 9.376, de 23.03.2005 e nas Portarias nº 566, de 30 de agosto de 2006, nº 853 de 21 de dezembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento nº 002/2006, para prestação de serviços em consultas médicas eletivas básicas em ginecologia, obstetrícia, clínica médica e pediatria, destinados aos beneficiários do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, fixando o âmbito geográfico, a composição do valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.
Art. 2º A renovação do credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas eletivas básicas vigerá pelo prazo de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.
Parágrafo único. Findo o período de vigência, o PLANSERV, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 3º O credenciamento, de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá os municípios em respeito à regionalização e a hierarquização dos serviços de saúde, conforme relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.
Art. 4º Os serviços, objeto do credenciamento, serão remunerados de acordo com os valores fixados no Anexo II.
Art. 5º Para efeito desta Portaria estima-se a realização de 17.744 (dezessete mil setecentos e quarenta e quatro) consultas básicas/mês, o que perfaz a dotação orçamentária de R$ 6.387.840,00 (seis milhões trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta reais).
Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de consultas médicas são os dispostos na Instrução nº 012 de 31 de agosto de 2006.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ANEXO I - ÂMBITO GEOGRÁFICO DO CREDENCIAMENTO SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS ELETIVAS BÁSICAS1. Macrorregião Nordeste: Adustina, Antas, Araçás, Banzaê, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Cícero Dantas, Cipó, Conceição da Feira, Coronel João Sá, Dias D'ávila, Entre Rios, Fátima, Governador Mangabeira, Heliópolis, Itanagra, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Mata de São João, Muritiba, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Pojuca, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, São Francisco do Conde, Santo Amaro, São Félix, São Sebastião do Passé, Saubara, Simões Filho, Sítio do Quinto, Terra Nova e Vera Cruz.
2. Macrorregião Centro-Leste: Água Fria, Araci, Barrocas, Biritinga, Cansanção, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Gavião, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
3. Macrorregião Oeste: Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho.
4. Macrorregião Sudoeste: Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Carinhanha, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Feira da Mata, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Itambé, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiapê, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Maetinga, Malhada, Malhada de Pedras, Matina, Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antonio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Tanhaçu, Tremedal, Urandi e Vitória da Conquista.
5. Macrorregião Sul: Aiquara, Almadina, Apuarema, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barro Preto (Gov. Lomanto Jr.), Brejões, Buerarema, Caatiba, Cairu, Camacã, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Cravolândia, Dário Meira, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibicuí, Iguaí, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiuna, Ilheús, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituberá, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jussari, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Macarani, Maiquinique, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piraí do Norte, Planaltino, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença e Wenceslau Guimarães.
6. Macrorregião Norte: Abaré, Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canudos, Casa Nova, Chorrochó, Curaçá, Filadélfia, Glória, Itiúba, Jaguarari, Jeremoabo, Juazeiro, Macururé, Paulo Afonso, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Rodelas, Santa Brígida, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho e Uauá.
7. Macrorregião Centro: Abaíra, América Dourada, Andaraí, Barra do Mendes, Barro Alto, Boa Vista do Tupim, Boninal, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Iaçu, Ibipeba, Ibiquera, Ibitiara, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaberaba, Itaguaçu da Bahia, Itaeté, João Dourado, Jussara, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Presidente Dutra, Ruy Barbosa, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner e Xique-Xique.
ANEXO II - CONSULTAS BÁSICAS - PLANSERVESPECIALIDADE | VALOR (R$) |
Clínica Médica | 30,00 |
Ginecologia | 30,00 |
Obstetrícia | 30,00 |
Pediatria | 30,00 |