Portaria SECULT nº 293 DE 27/11/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 nov 2012
Institui o sistema de credenciamento de entidades carnavalescas para a contratação de bens imateriais, representados pela reserva cultural de matriz africana e tradicional - Projeto Carnaval Ouro Negro 2013.
O Secretário de Cultura em exercício, no uso de suas atribuições,
Resolve
Art. 1º. Fica instituído o sistema de credenciamento de entidades carnavalescas para a contratação de bens imateriais, representados pela reserva cultural de matriz africana e tradicional, integrante do Programa de Desenvolvimento Cultural - Apoio à realização de carnavais culturais - Projeto Carnaval Ouro Negro 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 27 de novembro de 2012.
RÔMULO DE SOUZA CRAVO
Secretário de Cultura em exercício
ANEXO
DESCRIÇÃO
A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia torna público que, nos dias 28, 29, 30 de novembro e 01, 03 e 05 de dezembro de 2012, no Centro de Culturas Populares e Identitárias - Largo do Pelourinho, nº 12, estará promovendo a abertura do sistema de credenciamento no Programa de Desenvolvimento Cultural - Apoio à realização de carnavais culturais, as entidades carnavalescas de matriz africana e tradicional, nas categorias blocos afro, afoxés, blocos de samba, blocos de reggae e índios, através do PROJETO CARNAVAL OURO NEGRO 2013.
1.2. As entidades serão contratadas para realização de desfiles durante o Carnaval de 2013, em consonância com a finalidade do projeto de desenvolver a política cultural, voltado para conjunto particular de manifestações culturais de matriz africana e seus respectivos grupos criadores com vista à preservação e difusão dos grupos, tendo o Estado como dinamizador de ações culturais democráticas.
1.3. Para cumprimento do programa de desenvolvimento cultural e efetivação de uma das ações culturais do Estado da Bahia, a Secretaria de Cultura contratará as entidades classificadas neste credenciamento através de recursos previstos na fonte 00, Apoio à Realização de Carnavais Culturais, de acordo com os critérios apontados nesse regulamento, desde que haja recurso disponível, uma vez que o presente credenciamento não garante ao credenciado o direito à efetiva contratação.
2. PARA OS FINS DESTA PORTARIA SÃO CONSIDERADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:
2.1. Afoxés: manifestações artístico-culturais que têm origem nos espaços sagrados da religiosidade negra, os terreiros de candomblé, com música ritualística, instrumentos próprios (atabaques, agogôs e xequerês) vestimentas e danças;
2.2. Blocos Afro: manifestações artístico-culturais responsáveis pelo resgate da cultura africana que exibem, através da dança, do toque dos tambores e da indumentária, as contribuições das heranças negras para a formação da identidade brasileira;
2.3. Blocos de Samba: denomina-se bloco de samba uma agremiação carnavalesca formada por um conjunto de cantores, ritmistas, músicos (cavaco, banjo, violão e sopro) e compositores que têm como repertório exclusivo as diversas modalidades de samba;
2.4. Blocos de Reggae: denomina-se blocos de reggae agremiações carnavalescas marcadas pela influência da filosofia Rastafari, formada por uma banda composta por cantores, compositores e músicos que no seu repertório executam predominantemente o reggae.
2.5. Blocos de Índios: manifestações artístico-culturais responsáveis pelo resgate da cultura indígena que exibem, através da dança, do toque dos tambores e da indumentária, as contribuições das heranças indígenas para a formação da identidade brasileira (exclusivamente para o carnaval de Salvador em 2013);
2.6. Indumentária: Arte do vestuário. Conjunto do vestuário e acessórios de determinada época, região ou povo.
3. PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES, SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS:
3.1. Afoxés
a) Tempo de fundação da entidade - considerando que as entidades mais antigas são mais tradicionais;
b) Número de participantes no desfile - considerando que as entidades com maior número de associados incorrem em maiores custos operacionais, tendo como referência para computação os dados da fiscalização/SECULT do ano anterior e a informação apresentada pela instituição junto a SALTUR;
c) Tipo de Indumentária - considerando que as entidades que preservam a indumentária característica proporcionam a manutenção da identidade cultural, as agremiações que desfilam com fantasias e adereços terão maior pontuação;
d) Quantidade de dias de apresentação - considerando que as entidades que se apresentam mais vezes ajudam a aumentar a visibilidade das manifestações, além de incorrerem em maiores custos operacionais;
e) Circuitos em que se apresenta - levando em conta a necessidade de valorizar os circuitos tradicionais da cidade (Batatinha e Osmar);
f) Marca referencial - considerando que os afoxés têm características singulares, as entidades deverão apresentar ala de tocadores contendo no mínimo agogôs, atabaques, timbales e xequerês; danças no ritmo de ijexá e levar para o circuito elementos como babalotis; estandartes e etc.
g) Tema - o tema proposto pela entidade que tiver pertinência com as tradições de matriz africana, terá maior pontuação;
3.2. Blocos Afro
a) Tempo de fundação da entidade - considerando que as entidades mais antigas são mais tradicionais;
b) Número de participantes no desfile - considerando que as entidades com maior número de associados incorrem em maiores custos operacionais, tendo como referência para computação os dados da fiscalização/SECULT do ano anterior e a informação apresentada pela instituição junto a SALTUR;
c) Tipo de Indumentária - considerando que as entidades que preservam a indumentária característica proporcionam a manutenção da identidade cultural, as agremiações que desfilam com fantasias e adereços terão maior pontuação;
d) Quantidade de dias de apresentação - considerando que as entidades que se apresentam mais vezes ajudam a aumentar a visibilidade das manifestações, além de incorrerem em maiores custos operacionais;
e) Circuitos em que se apresenta - levando em conta a necessidade de valorizar os circuitos tradicionais da cidade (Batatinha e Osmar);
f) Marca referencial - considerando que os blocos afro têm características singulares, as entidades deverão apresentar ala composta por baianas, banda percussiva, ala de dança, rei ou rainha.
g) Tema - o tema proposto pela entidade que estabelecer ligação com África antiga ou contemporânea, histórias de resistência negra na diáspora, personalidades negras, elementos e/ou símbolos relacionados com a religiosidade ou musicalidade de matriz africana, terá maior pontuação.
3.3. Blocos de Samba.
a) Tempo de fundação da entidade - considerando que as entidades mais antigas são mais tradicionais;
b) Número de participantes no desfile - considerando que as entidades com maior número de associados incorrem em maiores custos operacionais, tendo como referência para computação os dados da fiscalização/SECULT do ano anterior e a informação apresentada pela instituição junto a SALTUR;
c) Tipo de Indumentária - considerando que as entidades que preservam a indumentária característica proporcionam a manutenção da identidade cultural, as agremiações que desfilam com fantasias e adereços terão maior pontuação
d) Circuitos em que se apresenta - levando em conta a necessidade de valorizar os circuitos tradicionais da cidade (Batatinha e Osmar);
e) Marca referencial/Tema - as agremiações carnavalescas deverão preservar identidade musical do samba.
3.4. Blocos de Reggae
a) Tempo de fundação da entidade - considerando que as entidades mais antigas são mais tradicionais;
b) Número de participantes no desfile - considerando que as entidades com maior número de associados incorrem em maiores custos operacionais, tendo como referência para computação os dados da fiscalização/SECULT do ano anterior e a informação apresentada pela instituição junto a SALTUR;
c) Tipo de Indumentária - considerando que as entidades que preservam a indumentária característica proporcionam a manutenção da identidade cultural, as agremiações que desfilam com fantasias e adereços terão maior pontuação
d) Circuitos em que se apresenta - levando em conta a necessidade de valorizar os circuitos tradicionais da cidade (Batatinha e Osmar);
e) Marca referencial/Tema - os blocos de reggae trazem a força da sonoridade do próprio ritmo, associada à filosofia Rastafári, as entidades deverão apresentar no figurino, repertório e a marca do reggae.Elementos que reportem á cultura afrojamaicana.
3.5. Blocos de Índios (exclusivamente para o carnaval de Salvador em 2013)
a) Tempo de fundação da entidade - considerando que as entidades mais antigas são mais tradicionais;
b) Número de participantes no desfile - considerando que as entidades com maior número de associados incorrem em maiores custos operacionais, tendo como referência para computação os dados da fiscalização/SECULT do ano anterior e a informação apresentada pela instituição junto a SALTUR;
c) Tipo de Indumentária - considerando que as entidades que preservam a indumentária característica proporcionam a manutenção da identidade cultural, as agremiações que desfilam com fantasias e adereços terão maior pontuação;
d) Circuitos em que se apresenta - levando em conta a necessidade de valorizar os circuitos tradicionais da cidade (Batatinha e Osmar);
e) Marca referencial/tema - as agremiações carnavalescas deverão preservar identidade indígena.
3.6. Cada critério será convertido em pontuação, aferida através das escalas a seguir:
Afoxés
ESCALA DE PONTUAÇÃO POR DIMENSÕES
Critérios |
Pontos |
3.5.1. Ano de Fundação/Tradição |
|
Até 1979 |
24 |
De 1980 a 1989 |
18 |
De 1990 a 1999 |
12 |
De 2000 a 2008 |
06 |
3.5.2. Nº Estimado de Participantes |
|
Acima de 800 |
18 |
De 601 a 800 |
14 |
De 401 a 600 |
10 |
De 200 a 400 |
06 |
3.5.3. Característica/Indumentárias |
|
Fantasia |
10 |
Abada |
05 |
3.5.4. Número de dias de desfile |
|
3 dias |
18 |
2 dias |
12 |
1 dia |
06 |
3.5.5. Circuito que se apresenta 2012 |
|
Circuitos Batatinha*, Osmar** e Dodô |
16 |
Circuitos Batatinha* e Osmar** |
14 |
Circuitos Osmar** e Dodô |
10 |
Circuitos Batatinha* e Dodô |
08 |
Só no Circuito Osmar** |
10 |
Só no Circuito Batatinha** |
08 |
3.5.6. Marca Referencial |
|
Com identificação |
05 |
Critérios |
Pontos |
3.5.7. Tema |
|
Pertinência total com as tradições de matriz africana |
23 |
Pertinência parcial com as tradições de matriz africana |
05 |
Afro
ESCALA DE PONTUAÇÃO POR DIMENSÕES
Critérios |
Pontos |
3.5.1. Ano de Fundação/Tradição |
|
Até 1979 |
24 |
De 1980 a 1989 |
18 |
De 1990 a 1999 |
12 |
De 2000 a 2008 |
06 |
3.5.2. Nº Estimado de Participantes |
|
Acima de 800 |
18 |
De 601 a 800 |
14 |
De 401 a 600 |
10 |
De 200 a 400 |
06 |
3.5.3 - Característica/Indumentárias |
|
Fantasia |
10 |
Abada |
05 |
3.5.4. Número de dias de desfile |
|
3 dias |
18 |
2 dias |
12 |
1 dia |
06 |
3.5.5. Circuito que se apresenta 2012 |
|
Circuitos Batatinha*, Osmar** e Dodô |
16 |
Circuitos Batatinha* e Osmar** |
14 |
Circuitos Osmar** e Dodô |
10 |
Circuitos Batatinha* e Dodô |
08 |
Só no Circuito Osmar** |
10 |
Só no Circuito Batatinha** |
08 |
3.5.6 - Marca Referencial |
|
Com identificação |
05 |
3.5.7. Tema |
|
Pertinência com as tradições de matriz africana |
23 |
Pertinência parcial com as tradições de matriz africana |
05 |
Samba
ESCALA DE PONTUAÇÃO POR DIMENSÕES
Critérios |
Pontos |
3.5.1. Ano de Fundação/Tradição |
|
Até 1979 |
20 |
De 1980 a 1989 |
14 |
De 1990 a 1999 |
10 |
De 2000 a 2008 |
08 |
3.5.2. Nº Estimado de Participantes |
|
Acima de 1.500 |
24 |
De 800 a 1.500 |
18 |
De 601 a 800 |
14 |
De 401 a 600 |
10 |
De 200 a 400 |
06 |
3.5.3. Característica/Indumentárias |
|
Fantasia |
10 |
Abada |
05 |
3.5.4. Circuito que se apresenta 2012 |
|
Circuitos Batatinha*, Osmar** e Dodô |
16 |
Circuitos Batatinha* e Osmar** |
14 |
Circuitos Osmar** e Dodô |
10 |
Circuitos Batatinha* e Dodô |
08 |
Só no Circuito Osmar** |
10 |
Só no Circuito Batatinha** |
08 |
3.5.5. Marca Referencial/Tema |
|
Com identificação |
05 |
Reggae
ESCALA DE PONTUAÇÃO POR DIMENSÕES
Critérios |
Pontos |
3.5.1. Ano de Fundação/Tradição |
|
Até 1979 |
20 |
De 1980 a 1989 |
14 |
De 1990 a 1999 |
10 |
De 2000 a 2008 |
08 |
3.5.2. Nº Estimado de Participantes |
|
A partir de 801 |
18 |
De 601 a 800 |
14 |
De 401 a 600 |
10 |
De 200 a 400 |
06 |
Critérios |
Pontos |
3.5.3. Característica/Indumentárias |
|
Fantasia |
10 |
Abada |
05 |
3.5.4. Circuito que se apresenta 2012 |
|
Circuitos Batatinha*, Osmar** e Dodô |
16 |
Circuitos Batatinha* e Osmar** |
14 |
Circuitos Osmar** e Dodô |
10 |
Circuitos Batatinha* e Dodô |
08 |
Só no Circuito Osmar** |
10 |
Só no Circuito Batatinha** |
08 |
3.5.5. Marca Referencial/Tema |
|
Com identificação |
05 |
Índio
ESCALA DE PONTUAÇÃO POR DIMENSÕES
Critérios |
Pontos |
3.5.1. Ano de Fundação/Tradição |
|
Até 1979 |
20 |
De 1980 a 1989 |
14 |
De 1990 a 1999 |
10 |
De 2000 a 2008 |
08 |
3.5.2. Nº Estimado de Participantes |
|
A partir de 801 |
18 |
De 601 a 800 |
14 |
De 401 a 600 |
10 |
De 200 a 400 |
06 |
3.5.3. Característica/Indumentárias |
|
Fantasia |
10 |
Abada |
05 |
3.5.4. Circuito que se apresenta 2012 |
|
Circuitos Batatinha*, Osmar** e Dodô |
16 |
Circuitos Batatinha* e Osmar** |
14 |
Circuitos Osmar** e Dodô |
10 |
Circuitos Batatinha* e Dodô |
08 |
Só no Circuito Osmar** |
10 |
Só no Circuito Batatinha** |
08 |
3.5.5. Marca Referencial/Tema |
|
Com identificação |
05 |
*Em cada um dos critérios é pontuado apenas um único item.
*No critério participantes será considerado descumprimento total do item evasão superior a 20% do declarado em cadastro. Para efeito de fiscalização será considerado o número de integrantes que efetivamente desfilam nas ruas durante o carnaval. Não sendo considerado para tal critério o número de fantasias/abadás confeccionados.
* No critério indumentária, será considerado descumprimento total do item número superior a 50% do declarado em cadastro sem a respectiva indumentária * No critério circuitos, para auferir a respectiva pontuação serão considerados as seguintes ruas/avenidas:
Batatinha: Cruzeiro de São Francisco/Terreiro de Jesus (em frente da Cantina da Lua)/passando pela frente da Catedral/Praça da Sé, pela Rua José Gonçalves/Rua da Misericórdia/dispersa na Rua Chile.
Osmar Campo Grande/Avenida 7/Castro Alves/Carlos Gomes
Dodô Orla (trecho Barra-Ondina)
Blocos que se concentram na Rua Chile ou no Ponto de Ônibus da Sé e descem no Contra-fluxo, para efeito de credenciamento, corresponderá apenas ao circuito Osmar.
Blocos que se concentram na Rua Araujo Pinho e Corredor da Vitória deverão cumprir um percurso mínimo, não podendo retornar na Casa D´Itália, devendo obrigatoriamente, descer a Av Sete de Setembro e retornar pela Carlos Gomes até o Palácio da Aclamação, para cumprir efetivamente o Circuito Osmar. O mesmo vale para os blocos que se concentram na Rua Chile ou no Ponto de Ônibus da Sé, deverão percorrer até a Casa D´Italia, no mínimo, e retornar pela Avenida Sete de Setembro até o Sulacap.
*A pontuação obtida através dos critérios de cada entidade será enquadrada nas faixas de valores conforme tabela, que limitam os valores máximos e mínimos para cada apoio.
DO CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE
A realização de ações de fomentos no âmbito do Projeto Carnaval Ouro Negro 2013 utilizará como referência as informações das entidades carnavalescas constantes no banco de dados resultante do cadastro realizado pela Secretaria de Cultura nos dias 28, 29, 30 de novembro e 01, 03 e 05 de dezembro de 2012.
A contratação das entidades carnavalescas fica condicionada à confirmação dos itens descritos na ficha de inscrição preenchida para o aludido banco de dados, realizando-se a despontuação ou exclusão se tais condições não se confirmarem.
Para credenciamento a entidade deverá apresentar Declaração fornecida pelo COMCAR com os números de dias e circuito efetivamente autorizados a desfilar. È responsabilidade exclusiva da entidade conseguir a autorização junto ao conselho do Carnaval para o desfile no carnaval.
Só é permitido para efeito de cadastro e pontuação os desfiles efetuados nos Circuitos Batatinha, Osmar e Dodô, não sendo computados eventuais desfiles nos bairros, dentro da Mudança do Garcia e outros circuitos alternativos.
O credenciamento de novos blocos (primeiro ano) para participar do projeto Ouro Negro só poderá se efetivar mediante apresentação dos seguintes documentos:
Fotos, Filmagens e recortes de jornais, bem como atestado da SALTUR que comprove o efetivo desfile da entidade nos circuitos (Dodô, Osmar e Batatinha) nos últimos três anos de carnaval;
Portifólio/Relatório (fotos e descrição das atividades) que comprove a realização projetos e ações culturais comunitárias e sócio educativas.
É proibido o credenciamento de Associações que tiverem em sua diretoria servidores públicos estaduais. A não observância, caso constatado, implicará em suspensão sumária do contrato.
É permitido o cadastro apenas a Blocos e Associações carnavalescas com personalidade jurídica própria, não sendo permitido o cadastro através de representantes.
O cadastro do número de dias além de estar de acordo com autorização do COMCAR, deve também descrever respectivamente, por dia, o percurso do Bloco (local da concentração, ruas do desfile e local da dispersão).
Só será deferido o processo de credenciamento das entidades que atingirem mínimo de 42 (quarenta e dois) pontos para Afoxés e Afro, 33 (trinta e três) pontos para Samba, Reggae e Índio.
FORMA DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1. O pagamento dos valores contratados às Entidades deverá ser feito em 02 (duas) parcelas, cada uma no valor equivalente a 50% do valor total do contrato, sendo a primeira até 30 dias após a assinatura do contrato e a segunda após o Carnaval 2013, mediante apuração do relatório de fiscalização e relatório fotográfico apresentado pelas entidades.
2. Na hipótese de interposição de recursos para revisão da pontuação, eventuais modificações no valor de apoio poderão ser efetuadas no momento do pagamento da 2ª parcela.
3. A Secretaria de Cultura poderá solicitar das entidades carnavalescas, a qualquer tempo, a comprovação da regularidade para com as fazendas federal, estadual, municipal, INSS e FGTS e Justiça do Trabalho.
VALORES PARA AS FAIXAS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os pontos obtidos através da escala de pontuação por dimensões, constante no item 3.6 do presente Regulamento, equivalerão às faixas de valores abaixo:
AFOXÉS
DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
PONTOS OBTIDOS |
FAIXAS DE RECURSOS |
42 a 45 pontos |
R$ 15.000,00 |
46 a 49 pontos |
R$ 20.000,00 |
50 a 54 pontos |
R$ 25.000,00 |
55 a 58 pontos |
R$ 30.000,00 |
59 a 63 pontos |
R$ 35.000,00 |
64 a 68 pontos |
R$ 40.000,00 |
69 a 73 pontos |
R$ 50.000,00 |
74 a 78 pontos |
R$ 60.000,00 |
79 a 88 pontos |
R$ 70.000,00 |
89 a 101 pontos |
R$ 90.000,00 |
102 a 107 pontos |
R$ 100.000,00 |
A partir dos 108 pontos |
R$ 130.000,00 |
AFRO
DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
PONTOS OBTIDOS |
FAIXAS DE RECURSOS |
42 a 45 pontos |
R$ 15.000,00 |
46 a 49 pontos |
R$ 20.000,00 |
50 a 54 pontos |
R$ 25.000,00 |
55 a 58 pontos |
R$ 30.000,00 |
59 a 63 pontos |
R$ 35.000,00 |
64 a 68 pontos |
R$ 40.000,00 |
69 a 73 pontos |
R$ 50.000,00 |
74 a 78 pontos |
R$ 60.000,00 |
79 a 88 pontos |
R$ 70.000,00 |
89 a 101 pontos |
R$ 90.000,00 |
102 a 107 pontos |
R$ 100.000,00 |
A partir dos 108 pontos |
R$ 130.000,00 |
SAMBA
DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
PONTOS OBTIDOS |
FAIXAS DE RECURSOS |
33 a 37 pontos |
R$ 15.000,00 |
38 a 44 pontos |
R$ 25.000,00 |
45 a 49 pontos |
R$ 35.000,00 |
50 a 56 pontos |
R$ 40.000,00 |
57 a 69 pontos |
R$ 60.000,00 |
Acima de 69 pontos |
R$ 70.000,00 |
REGGAE
DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
PONTOS OBTIDOS |
FAIXAS DE RECURSOS |
33 a 41 pontos |
R$ 25.000,00 |
42 a 48 pontos |
R$ 35.000,00 |
49 a 57 pontos |
R$ 45.000,00 |
58 a 62 pontos |
R$ 55.000,00 |
Acima de 62 pontos |
R$ 70.000,00 |
ÍNDIO
DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
PONTOS OBTIDOS |
FAIXAS DE RECURSOS |
33 a 37 pontos |
R$ 15.000,00 |
38 a 41 pontos |
R$ 25.000,00 |
42 a 46 pontos |
R$ 35.000,00 |
47 a 55 pontos |
R$ 40.000,00 |
56 a 62 pontos |
R$ 60.000,00 |
Acima de 62 pontos |
R$ 70.000,00 |
DA DOCUMENTAÇÃO
Para efetuar a inscrição, as entidades interessadas deverão entregar na sede da Secretaria de Cultura, no Centro de Culturas Populares e Identitárias - Largo do Pelourinho, casa nº 12 (térreo) - Centro, Salvador- Bahia, no período abaixo relacionado, a seguinte documentação, em envelope lacrado:
Período de Inscrição |
Horário |
28 de novembro de 2012 |
das 09h às 12h e 14h às 17h |
29 de novembro de 2012 |
das 09h às 12h e 14h às 17h |
30 de novembro de 2012 |
das 09h às 12h e 14h às 17h |
01 de dezembro de 2012 |
das 09h às 13h |
03 de dezembro de 2012 |
das 09h às 12h e 14h às 17h |
05 de dezembro de 2012 |
das 09h às 12h e 14h às 17h |
- Formulário de inscrição devidamente preenchido pela entidade carnavalesca (disponível no site www.cultura.ba.gov.br ou na sede da Secretaria de Cultura);
- CNPJ da entidade;
- Ato constitutivo da entidade (estatuto e/ou ata de fundação);
- Ata de posse ou ata de eleição do dirigente/representante legal;
- Nominata da Direção da Entidade contendo nome completo sem abreviação, número do RG e CPF
- Cópia do RG e CPF de 01 (um) representante legal;
- Prova da regularidade da entidade perante a fazenda Municipal, Estadual, Receita Federal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
- Declaração fornecida pelo Conselho Municipal do Carnaval COMCAR comprovando que está autorizada a desfilar, o numero de dias e respectivos circuitos, podendo entregar cópia do Diário Oficial do Município;
- Atração ou atrações do bloco - Repertório a ser executado
- Aos Blocos Novos
Atestado da Saltur que o bloco efetivamente desfilou nos 3 últimos carnavais
Fotos, Filamagens e recortes de jornais, bem como atestado da SALTUR que comprove o efetivo desfile da entidade nos circuitos (Dodô, Osmar ou Batatinha) nos últimos três anos)
Portifólio/Relatório (fotos e descrição das atividades) que comprove a realização projetos e ações culturais comunitárias e sócio educativas
CRONOGRAMA DE TODO O PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição |
28/novembro a 05/dezembro |
Divulgação do parecer da Comissão |
08/dezembro |
Recurso |
10 a 12/dezembro |
Resultado definitivo/Classificação e Homologação |
13/dezembro |
Contratação |
14 a 20/dezembro |
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
8.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão Permanente de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pelo Secretário de Cultura, por portaria publicada em Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições:
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;
III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;
IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Regulamento;
V - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
VI - Proceder a avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;
VII - Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as conseqüências delas decorrentes;
VIII - Resolver os casos omissos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É vedado efetuar pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta, pela prestação de serviços, inclusive de consultoria ou assistência técnica.
6.2 As entidades carnavalescas são as únicas responsáveis pelos ônus decorrentes do credenciamento incompleto, campos não preenchidos e falta de documentação.
6.3. O Estado da Bahia divulgará o resultado da classificação e correspondentes valores do fomento no Diário Oficial do Estado.
6.4. Caberá recurso do resultado da divulgação das entidades contempladas e respectivas pontuações no prazo de 03 (três) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte após a data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.5 Na hipótese da dotação orçamentária prevista para o projeto Carnaval Ouro Negro ser insuficiente para beneficiar todas as entidades cadastradas, serão adotados os seguintes critérios, pela ordem, para ajuste ao limite da referida dotação:
Eliminar os Blocos que obtiverem menor pontuação, até o limite da dotação;
Havendo empate na ultima faixa de pontos do limite da dotação o desempate e a eliminação se dará pela menor pontuação obtida em cada critério. A ordem dos Critérios que forem aplicados a cada categoria para avaliação será a seguinte;
Característica/Indumentária;
Circuito;
Numero de dias;
Numero de Participantes;
Persistindo o empate será considerado o ano de fundação da entidade;
Esgotado critérios anteriores, será procedido o Sorteio público com prévia notificação as entidades e publicação em diário oficial do Estado.
6.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Cultura do Estado da Bahia.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA