Portaria SAEB nº 2.930 de 29/12/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2009
O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº 9.376, de 23.03.2005 e na Portaria nº 566, de 30 de agosto de 2006,
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento nº 009/2008, referente à prestação de serviços de Auditoria Médica, destinados aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, fixando o âmbito geográfico, a composição do valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.
Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá de 01 de janeiro de 2010 até 31 de março de 2010 observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.
Parágrafo único. Findo o período de vigência, o PLANSERV, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 3º O credenciamento, de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá todos os municípios do Estado da Bahia.
Art. 4º Os serviços, objeto do credenciamento, serão remunerados de acordo os valores fixados no Anexo I.
Art. 5º Para efeito desta Portaria estima-se a realização de 33.969 (trinta e três mil novecentos e sessenta e nove) serviços/mês, conforme demonstrado no Anexo II, o que perfaz a dotação orçamentária de R$ 3.410.354,49 (três milhões quatrocentos e dez mil trezentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de Auditoria Médica são os dispostos na Instrução nº 017 de 12 de novembro de 2008.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ANEXO IAUDITORIA DE CONTAS MÉDICAS | Valor R$ |
RAT de baixa complexidade para contas ambulatoriais e de urgência/emergência. | 18,93 |
RAT de média complexidade para contas de internação hospitalar em unidades de tratamento não intensivas. | 46,77 |
RAT de alta complexidade para contas de internação hospitalar em unidades de tratamento intensivas e semi-intensivas. | 86,86 |
VISITAS A PACIENTES INTERNADOS EM: | Valor R$ |
Hospital | 5,00 |
Domicílio | 100,00 |
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTOS | Valor R$ |
Sem OPME | 7,65 |
Com OPME | 48,26 |
VISITAS TÉCNICAS | Valor R$ |
Avaliação tipo1 | 300,00 |
Avaliação tipo 2 | 500,00 |
PERÍCIAS | Valor $ |
Prévia | 36,00 |
Posterior | 500,00 |
AUDITORIA DE SERVIÇOS | Valor $ |
Auditoria de serviços tipo 1: Consultório Isolado | 2.000,00 |
Auditoria de serviços tipo 2: Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia - SADT | 2.500,00 |
Auditoria de serviços tipo 3: Clínica Especializada | 3.000,00 |
Auditoria de serviços tipo 4: Policlínica | 3.500,00 |
Auditoria de serviços tipo 5: Clínica especializada com urgência/emergência | 4.000,00 |
Auditoria de serviços tipo 6: Policlínica com urgência/emergência | 5.000,00 |
AUDITORIA DE CONTAS MÉDICAS | TOTAL |
RAT de baixa complexidade para contas ambulatoriais e de urgência/emergência. | 14.000 |
RAT de média complexidade para contas de internação hospitalar em unidades de tratamento não intensivas. | 8.300 |
RAT de alta complexidade para contas de internação hospitalar em unidades de tratamento intensivas e semi-intensivas. | 2.500 |
VISITAS A PACIENTES INTERNADOS | TOTAL |
Hospital | 2.670 |
Domicílio | 150 |
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTOS | TOTAL |
Sem OPME | 4.553 |
Com OPME | 1.413 |
VISTAS TÉCNICAS | TOTAL |
Avaliação tipo1 | 53 |
Avaliação tipo 2 | 13 |
PERÍCIAS | TOTAL |
Prévia | 282 |
Posterior | 5 |
AUDITORIA DE SERVIÇOS | TOTAL |
Auditoria de serviços tipo 1: Consultório Isolado | 5 |
Auditoria de serviços tipo 2: Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia - SADT | 5 |
Auditoria de serviços tipo 3: Clínica Especializada | 5 |
Auditoria de serviços tipo 4: Policlínica | 5 |
Auditoria de serviços tipo 5: Clínica especializada com urgência/emergência | 5 |
Auditoria de serviços tipo 6: Policlínica com urgência/emergência | 5 |