Portaria SAT nº 2934 DE 22/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante e Bebidas Hidroeletrolíticas;
III - Azeite de Oliva;
IV - Néctar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2021
Campo Grande, 22 de dezembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2934, de 22 de dezembro de 2021
17 - Produtos alimentícios | |||
112.00 - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898378180034 | NECTAR MARATA MANGA - 1000ML | 3,25 | I |
7898378180157 | NECTAR MARATA MANGA - 200ML | 1,15 | I |
7898378180041 | NECTAR MARATA GOIABA - 1000ML | 3,25 | I |
7898378180164 | NECTAR MARATA GOIABA - 200ML | 1,15 | I |
67.00 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens | |||
individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
5601252118502 | AZEITE DE OLIVA GALLO TU DIA A DIA - 500ML | 18,90 | I |
5601252118526 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO ANCESTRY - 400ML | 25,90 | I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897830400260 | REFRIGERANTE GUARANA ZAPTUBA - 2000ML | 2,99 | I |
7891991300001 | REFRIGERANTE SUKITA GUARANA - 2000ML | 3,99 | I |
10.02 - REFRIGERANTE EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891991302234 | AGUA TONICA ANTARCTICA HIBISCO - 269ML | 2,04 | I |
7891991303156 | AGUA TONICA ANTARCTICA BLACK - 269ML | 2,04 | I |
15.00 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7892840819354 | ISOTONICO GATORADE MELANCIA MORANGO - 500ML | 4,44 | I |
21.03 - CERVEJA EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891991295055 | CERVEJA CORONA - 350ML | 3,99 | I |
21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891991302777 | CERVEJA BOHEMIA - 330ML | 3,49 | I |
21.00 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891991011518 | CERVEJA BUDWEISER - 990ML | 7,79 | I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
03.00 - Bebida ice | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942055782 | BEBIDA ICE NOCH ICE LIMAO - 250ML | 1,92 | I |
7898942055799 | BEBIDA ICE NOCH ICE MARACUJA - 250ML | 1,92 | I |
7898942055805 | BEBIDA ICE NOCH ICE MELANCIA E MORANGO - 250ML | 1,92 | I |
04.00 - Cachaça e aguardentes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898994639756 | CACHACA DO CONDE OURO - 700ML | 30,00 | I |
7898994639701 | CACHACA DO CONDE BÁLSAMO - 700ML | 30,00 | I |
7898994661108 | CACHACA DO CONDE AMBURANA - 700ML | 30,00 | I |
7898994639787 | CACHACA DO CONDE PRATA - 700ML | 23,00 | I |
789896157107 | CACHACA DO CONDE OURO - 700ML | 90,00 | I |
7898961857121 | CACHACA DO CONDE BLEND - 700ML | 90,00 | I |
7898961857138 | CACHACA DO CONDE AMBURANA - 700ML | 45,00 | I |
7898961857145 | CACHACA DO CONDE BÁLSAMO - 700ML | 45,00 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto