Portaria GSF nº 294 de 01/07/2002

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jul 2002

Prorroga vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial que especifica, firmados com empresas frigoríficas deste Estado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 e no Anexo IX, os arts. 8º, XIV e XXIV, 9º, XII, 11, V e 12, V, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, - RCTE -, resolve baixar a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de julho de 2002, a vigência dos seguintes Termos de Acordo de Regime Especial - TARE -, firmados entre esta Secretaria e empresas frigoríficas deste Estado:

I - relacionados nos Anexos I e II, para implementação da redução da base de cálculo e do crédito outorgado, autorizando a:

a) adquirir gado bovino e bufalino para abate com base de cálculo reduzida de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 3% (três por cento);

b) utilizar, a título de crédito outorgado de ICMS, para efeito de compensação com o imposto devido, o montante equivalente a 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo na operação de saída de carne fresca, resfriada ou congelada, e miúdos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino, adquirido em operação interna com o benefício da redução da base de cálculo.

II - relacionados no Anexo III, para executar, exclusivamente, o abate por conta e ordem de terceiros, de gado bovino e bufalino adquirido no mercado interno com o benefício fiscal, podendo utilizar, a título de crédito outorgado do ICMS, para efeito de compensação com o imposto devido, o montante equivalente a 9% (nove por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo do valor agregado cobrado do terceiro encomendante, não podendo apropriar-se de crédito relativo à entrada e ao serviço prestado proporcionais ao valor agregado.

Art. 2º Fica prorrogada, também, até 31 de julho de 2002, a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE -, firmados entre esta Secretaria e empresas frigoríficas localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, relacionados no Anexo IV, ficando autorizados a adquirir gado bovino, para abate exclusivamente no seu estabelecimento, com redução de base de cálculo do ICMS de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento).

Art. 3º Na operação com gado bovino ou bufalino realizada com o benefício fiscal de redução de base de cálculo e do crédito outorgado de que trata esta portaria, deverá ser observado o seguinte:

I - o produtor não pode apropriar-se dos créditos do ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado;

II - o contribuinte signatário do TARE, ressalvado o disposto no inciso II do art. 1º desta portaria, não pode apropriar-se do crédito do ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado, excetuado o correspondente à aquisição do gado;

III - o contribuinte que comercialize gado, abatido por sua conta e ordem em estabelecimento de terceiro, não pode apropriar-se de quaisquer créditos relativos à entrada e ao serviço utilizado, excetuado o correspondente à aquisição do gado.

IV - Na hipótese de o produtor remetente emitir a sua própria nota fiscal, o contribuinte signatário do TARE deve apresentar à Delegacia Fiscal de sua circunscrição, até o dia 15 de cada mês, demonstrativo das operações de aquisições de gado efetivadas nessa situação, no mês imediatamente anterior, contendo relação das notas fiscais emitidas por produtor remetente, especificando as quantidades de gado por espécie e o imposto devido por substituição tributária.

Art. 4º Relativamente aos Termos de Acordo de Regimes Especiais relacionados no Anexo I e àqueles mencionados no art. 2º desta portaria, o ICMS correspondente à operação mencionada no inciso I do art. 1º será de responsabilidade da ACORDANTE e deverá ser apurado mensalmente e recolhido até o quinto dia útil seguinte ao término do período de apuração.

Art. 5º Nas hipóteses do inciso I do art. 1º e do caput do art. 2º fica estabelecido o seguinte:

I - Relativamente a TARE que estabeleça período de apuração mensal:

a) caso o produtor agropecuário remetente seja credenciado para emissão de sua própria Nota Fiscal, deverá fazer constar no corpo desta, além dos elementos normalmente exigidos pela legislação tributária, a seguinte expressão: "GADO ADQUIRIDO POR FRIGORÍFICO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, CONFORME TARE º _____/__ - GSF";

b) a nota fiscal de que trata a alínea anterior, emitida sem destaque do ICMS, deve ser registrada no livro próprio do produtor remetente, fazendo-se o seu lançamento apenas em valores contábeis, com os devidos esclarecimentos na coluna OBSERVAÇÕES.

II - Relativamente a TARE que estabeleça pagamento no ato de emissão do documento, caso o produtor agropecuário remetente seja credenciado para emissão de sua própria nota fiscal, o contribuinte signatário de TARE deve exigir e arquivar cópia do comprovante do pagamento antecipado do ICMS.

Art. 6º A aquisição de gado bovino e bufalino para abate com base de cálculo reduzida nas hipóteses dos arts. 1º e 2º desta portaria, estende-se inclusive às saídas para abate, por conta e ordem de terceiro que esteja em dia com suas obrigações tributárias, hipótese em que o imposto devido pelo produtor deve ser pago no momento de emissão da nota fiscal correspondente à saída do gado para abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor relacionados nos anexos desta portaria.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o contribuinte signatário de TARE deve exigir e arquivar cópia do comprovante do pagamento antecipado do ICMS devido.

Art. 7º O disposto nesta portaria não se aplica à operação:

I - já contemplada com outra forma de benefício que implique redução da carga tributária do ICMS, salvo se a condição aqui tratada lhe for mais favorável, hipótese em que a empresa beneficiária do TARE renunciará àquele benefício;

II - de saída em transferência interestadual;

III - de saída de carne com osso.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2002.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2002 .

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda

ANEXO I - EMPRESA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO ANTERIOR APURAÇÃO MENSAL

ORD
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
DELEGACIA
Nº DO TARE
 
Agroeste Agropecuária Centro Oeste Ltda
103463968
GOIANÉSIA
001-0007/2002
 
Agroeste Agropecuária Centro Oeste Ltda
102537038
LUZIÂNIA
001-0046/2002
 
Bertin Ltda
103160310
GOIÁS
001-0176/2000
 
Coop. Ind. Carnes e Derivados Goiás Ltda
100911471
GOIÂNIA
001-0759/1998
 
Franco Fabril Alimentos Ltda
103048464
JATAÍ
001-0224/2000
 
Franco Fabril Alimentos Ltda
103095853
SÃO SIMÃO
001-0225/2000
 
Friboi Ltda
103218823
GOIÂNIA
001-0025/2000
 
Frigorífico Centro Oeste SP Ltda
103472460
GOIÂNIA
001-0035/2002
 
Frigorífico Industrial de Iaciara Ltda
103356533
FORMOSA
001-0098/2001
 
Frigorífico Margen Ltda
102681902
GOIÁS
001-0231/2000
 
Frigorífico Margen Ltda
101889151
RIO VERDE
001-0232/2000
 
Frigorífico Modelo Ltda
102468214
GOIÁS
001-0326/1996
 
Frigorífico São Miguel do Araguaia Ltda
102445320
PORANGATU
001-0245/1995
 
Friqui - Frigorífico Quirinópolis Ltda
103336222
RIO VERDE
001-0002/2001
 
Matadouro Frigoberto Ltda
102787832
GOIÂNIA
001-0120/1996
 
Matadouro Ind. Com. Mineirão Ltda
102501726
GOIÂNIA
001-0413/1995
 
Vega Indústria e Comércio de Carnes Ltda
103195858
FORMOSA
001-0299/2000

ANEXO II - EMPRESA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO ANTERIOR RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO ATO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

ORD
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
DELEGACIA
Nº DO TARE
 
Abat. de Bovinos e Suínos Modelo Oeste Ltda
103088512
IPORÁ
001-0001/2000
 
Abatedouro Pires Boi Ltda
103403361
PIRES DO RIO
001-0365/2001
 
ACS Júnior e Cia Ltda
103379134
ANÁPOLIS
001-0326/2001
 
Agro Indústria e Comércio Bom Jardim Ltda
103028005
JATAÍ
001-0266/2000
 
Boa Vista Alimentos Ltda
102574758
INHUMAS
001-0001/2002
 
Buriti American Beef Ltda
103453962
ITUMBIARA
001-0352/2001
 
Central Formosa Ind e Com de Carnes Ltda
103416994
FORMOSA
001-0026/2002
 
Comercial de Alimentos Disboi Ltda.
103097228
LUZIÂNIA
001-0113/1999
 
Diurenio Marques Dos Santos
103479635
FORMOSA
001-0075/2002
 
Elza Helena Barbosa
103479074
RIO VERDE
001-0040/2002
 
Formosa Indústria e Comércio de Carnes Ltda
103332138
FORMOSA
001-0015/2002
 
Frical - Frigorífico Industrial de Catalão Ltda
101389876
CATALÃO
001-0148/2001
 
Frigobem - Ind e Com de Alimentos Ltda
103499296
GOIANÉSIA
001-0060/2002
 
Frigorífico de Serviços Ltda
103047514
ANÁPOLIS
001-0259/2001
 
Frigorífico Distribuidora Anápolis Ltda
103309330
ANÁPOLIS
001-0353/2000
 
Frigorífico Garrote de Ouro Ltda
103358277
FIRMINÓPOLIS
001-0151/2001
 
Frigorífico Imperial Ltda
103339035
GOIÂNIA
001-0023/2001
 
Frigorifico Industrial Aragoiana Ltda
103405720
GOIÂNIA
001-0235/2001
 
Frigorífico Rio Turvo Ltda
103103970
FIRMINÓPOLIS
001-0323/1999
 
Frigorífico Trevo Ltda
103338721
INHUMAS
001-0131/2001
 
Frigovieira - Frig Vieira Ltda
102882282
LUZIÂNIA
001-0058/2002
 
Frisul Frigorífico Sudeste Ltda
103290591
CATALÃO
001-0319/2000
 
Friuma Frigorífico Ltda
103364099
INHUMAS
001-0336/2001
 
Grand File Alimentos Ltda
103369473
NOVO GAMA
001-0267/2001
 
Ind. e Com. de Carnes Santa Maria Ltda
103156984
LUZIÂNIA
001-0315/1999
 
Itacarnes Ind e Com de Carnes e Derivados Ltda
103143220
GOIÁS
001-0257/1999
 
Jaguar Frios Ltda
103447253
GOIANÉSIA
001-0347/2001
 
Luzo & Carvalho Ltda
103239693
GOIÁS
001-0094/2000
 
Matadouro Val Paraíso Ltda
103305114
CATALÃO
001-0338/2000
 
Monte Castelo Dist Imp Exp Carnes Deriv Ltda
103406034
PORANGATU
001-0224/2001
 
Plena Alimentos do Brasil Ltda
103502572
PORANGATU
001-0074/2002
 
Qualidade Alimentos Ltda
103364498
LUZIÂNIA
001-0115/2001
 
RT - Comércio de Carnes Ltda.
103126252
LUZIÂNIA
001-0348/1999
 
Santinelo Ind. E Com. Carnes e Deriv. Ltda
102974977
PORANGATU
001-0141/1999
 
Serra Bonita Alimentos Ltda
103403906
ANÁPOLIS
001-0198/2001
 
Serra Bonita Alimentos Ltda
103366776
APARECIDA
001-0110/2001
 
Valdeon Rodrigues Machado
103271538
GOIÁS
001-0355/2000

ANEXO III - EMPRESA EXCLUSIVA PARA ABATE POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

ORD
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
DELEGACIA
Nº DO TARE
 
Abatedouro 2000 Ltda
103191399
GOIÁS
001-0142/2000
 
Associação dos Comerciantes de Carne de Rio Verde
103195424
RIO VERDE
001-0299/1999
 
Frigorífico Floresta Ltda
103189513
ITUMBIARA
001-0320/1999
 
Jonas de Araújo Godinho Neto
103186735
GOIÁS
001-0030/2000
 
Matadouro Britânia Ltda
103300899
GOIÁS
001-0082/2001
 
Matadouro O T J Ltda
103106456
RIO VERDE
001-0305/1999
 
Santa Rita Carnes e Serviços Ltda
102945527
FORMOSA
001-0358/1999

ANEXO IV - EMPRESA LOCALIZADA NA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E DO ENTORNO - RIDE

ORD
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
Nº DO TARE
CIDADE
 
ABAP - Abatedouro de Gado do Paranoá Ltda
103340572
001-0004/2001
Paranoá-DF
 
Matadouro e Frigorífico Boi Gordo Ltda
103356231
001-0072/2001
Gama-DF