Portaria DETRAN/RO/GAB nº 2942 DE 16/06/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 jun 2014

Define os documentos de identificação, comprovação de endereço e outros de apresentação obrigatória para obtenção dos serviços de Habilitação e Registro de Veículos Automotores.

O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,

Considerando a necessidade de normatização dos documentos de identificação e de comprovação de residência, exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito para a realização dos serviços de Habilitação e Registro de Veículo automotor;

Resolve:

Art. 1º Definir os documentos válidos para a identificação e comprovação de endereço, necessários para a solicitação de serviço pelo candidato a Carteira Nacional de Habilitação, pelo condutor habilitado e pelo proprietário de veículo automotor.

Parágrafo único. Para obtenção da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação o candidato ou condutor deverá apresentar o documento de identificação pessoal original que deverá ser, impreterivelmente, o mesmo documento a ser apresentado em todas as etapas até a finalização do processo.

Art. 2º São considerados documentos de identificação para fins desta portaria:

I - Carteira de Identidade Civil - (RG - Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifique o portador);

II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir - PPD, modelo RENACH, válida.

III - Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

IV - Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);

V - Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos;

VI - Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade.

VII - Passaporte válido.

VIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS válida, conforme modelo estabelecido em lei. (Inciso acrescentado pela Portaria GAB/DETRAN/RO Nº 3312 DE 07/07/2014).

§ 1º Os documentos constantes no rol acima deverão ser apresentados em original, dentro do prazo de validade vigente, conter fotografia e assinatura do identificado, nome, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, número e identificação do emissor do documento, tudo para fins de confirmação do cadastro do condutor/candidato na base de dados do Estado e BINCO.

§ 2º Quando os documentos acima mencionados não contiverem todas as informações necessárias à garantia da segurança dos procedimentos decorrentes dos serviços solicitados, o interessado deverá apresentar documentos complementares.

§ 3º O documento de identificação apresentado não poderá conter rasuras, adulterações, replastificação, danos na plastificação ou ainda mau estado de conservação que comprometa e/ou impossibilite a verificação de seus dados necessários à perfeita identificação do interessado, situações em que poderá ser recusado.

§ 4º Havendo a alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação deverá conter a devida alteração.

§ 5º Para fins de serviço de habilitação e de veículo automotor os documentos deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:

a) Deverão ser apresentados em original e cópias, as quais serão autenticadas por servidor do DETRAN/RO, utilizando a expressão "cópia conferida com o original", com assinatura e carimbo identificador;

b) Em cópia autenticada em cartório.

§º 6 - Além de um dos documentos de identificação listados acima, o solicitante deverá apresentar o CPF - Cadastro de Pessoa Física.

Serão aceitos o documento próprio emitido pela Receita Federal ou o número constante da CNH/RG/CTPS ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 3º Para a expedição de 2ª via de Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, Permissão Para Dirigir - PPD e/Carteira Nacional de Habilitação - CNH é obrigatória à apresentação de um dos documentos de identificação relacionados no artigo anterior.


§ 1º Na ocorrência de perda e/ou extravio da Carteira de Identidade expedida pelo Estado de Rondônia, para o candidato ou condutor que deseje manter a mesma numeração do referido documento será aceito o protocolo de solicitação da segunda via do RG, acompanhado de outro documento de identificação relacionado nos incisos II a VII do artigo 2º;

§ 2º Na ocorrência de perda e/ou extravio da Carteira de Identidade expedida por outra UF, para o candidato ou condutor que deseje manter a mesma numeração será necessária à expedição novo documento pela origem;

Art. 4º Para a alteração do nome na Carteira Nacional de Habilitação ou no Certificado de Registro de Veículo, ocasionada por mudança do estado civil, reconhecimento de paternidade ou outras situações, será necessária a apresentação de um dos documentos referidos nos incisos I a VII do Artigo 2º que contenham a devida alteração.

Parágrafo único. Aplicam-se o disposto no caput do artigo aos demais serviços de emissão de Certificado de Registro de Veículo que exijam a apresentação de documento de identificação.

Art. 5º Ao solicitar serviços habilitação ou veículo automotor o candidato a Carteira Nacional de Habilitação, o condutor habilitado e o proprietário de veículo automotor devem possuir Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro de Pessoa Jurídica perante a Secretaria da Receita Federal.

§ 1º É válida como comprovação da inscrição no CPF, a consulta ao comprovante de inscrição e de situação cadastral, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, realizada por: servidor do DETRAN/RO, despachante ou Centro de Formação credenciado com carimbo de identificação do responsável pela consulta, desde que a situação cadastral não esteja com status de cancelada ou nula, nos termos da Instrução Normativa 864/2008 da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Será de responsabilidade do candidato a Carteira Nacional de Habilitação, do condutor habilitado e do proprietário de veículo a sua regularização junto a Receita Federal;

Art. 6º Serão considerados como documentos hábeis à comprovação de domicílio ou residência:

I - Contas de: água, luz, telefone e correspondências: bancárias e de administradoras de cartão de crédito, expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, emitidas em nome do interessado;

II - Contrato de locação de imóvel em nome do interessado com firma reconhecida em cartório;

III - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da Declaração, referente ao exercício em curso;

IV - Declaração de endereço (residência e/ou domicílio) firmada na presença de servidor do órgão pelo interessado ou seu procurador, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Serão aceitos comprovantes de residência em nome dos pais, filhos ou cônjuge do interessado, desde que comprovada a relação de parentesco através da apresentação de documento de identidade, certidões de nascimento, casamento, união estável, em originais ou cópias autenticadas em cartório;

§ 2º Serão aceitos comprovantes de endereço (residência ou domicilio) em nome de terceiros quando apresentado acompanhados da declaração constante no anexo I autenticada no cartório ou firmada na presença de servidor do órgão.

§ 3º Nas localidades em que não houver cartório serão aceitos o confere com o original do servidor desta autarquia na declaração, mediante a apresentação do comprovante de endereço original e copia para conferência.

§ 4º O documento apresentado deverá ter sido emitido em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.

Art. 7º Não será aceita cópia dos documentos de identificação ou de comprovação de endereço que contenham rasuras, dilaceração ou apresente dúvidas quanto aos dados, a fisionomia ou a assinatura do portador, caso em que deverá ser apresentado o documento original para confirmação dos dados;

Art. 8º Todas as assinaturas lançadas pelo candidato ou condutor no processo de habilitação, bem como pelo solicitante de serviço referente a veículo automotor, deverão ser idênticas e, preferencialmente, similares àquela constante no documento de identificação pessoal apresentado.

Art. 9º A Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, Permissão para Dirigir - PPD e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o Certificado de Licenciamento Anual de Veículo - CRLV e o
Certificado de Registro de Veículo - CRV, somente poderão ser entregues por servidor do DETRAN/RO ao:

I - Usuário solicitante do serviço de habilitação;

II - Proprietário de veículo automotor solicitante de serviço de registro e licenciamento;

III - Procurador devidamente constituído mediante a apresentação de instrumento (anexo II/III) desta Portaria, assinado pelo outorgante, emitida por ocasião da solicitação do serviço. (Redação do inciso dada pela Portaria GAB/DETRAN/RO Nº 3312 DE 07/07/2014).

Nota: Redação Anterior:
III - Procurador devidamente constituído mediante a apresentação de instrumento (anexo II/III) desta Portaria, assinado pelo outorgante, emitida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data da solicitação e autenticada junto ao cartório, ou através de instrumento público dentro de seu prazo de vigência;

Parágrafo único. O procurador, para fins de identificação, deverá apresentar um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no DETRAN/RO relacionados nesta Portaria.

Art. 10. O uso de documentos falsificados/adulterados para fins de serviços de habilitação e veículo estão sujeitos às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9.503/1997 e nos artigos 299 e 304, do Código Penal.

Art. 11. Outras hipóteses não previstas nesta Portaria poderão ser acatadas mediante análise e decisão fundamentada pela Diretoria pertinente, se assunto de habilitação, pela Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito e, sendo o assunto de veículo, pela Diretoria Executiva de Operações.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 710/GAB/DETRAN/RO de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2165 de 28 de fevereiro de 2013 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS

Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO

ANEXO I

Modelo de Declaração de Endereço

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ________________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à _______________________________________________________________, na cidade de ______________ - _____, DECLARA junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia/DETRAN-RO, sob as penas da lei, para os devidos registros que se fizerem necessário que reside no endereço acima indicado onde recebe todas as comunicações pertinentes, comprometendose, desde já, a mantê-lo devidamente atualizado perante este Órgão.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do outorgante - assinar acima)

ANEXO II

Modelo de Procuração – pessoa física

PROCURAÇÃO

Outorgante: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.

Outorgado: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.

Plenos poderes para representar o outorgante junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, para prática de todos os atos necessários para _______________________ (descrição do serviço), podendo para tanto, firmar declarações, assinar documentos e recibos, dar e receber quitações e todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente instrumento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________


(nome do outorgante - assinar acima)

ANEXO III

Modelo de Procuração – pessoa jurídica

PROCURAÇÃO

Outorgante: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.

Outorgado: (nome do CFC ou DESPACHANTE), inscrito no CNPJ sob o nº ______________, no endereço ___________________________________________, na cidade de ______________.

Plenos poderes para representar o outorgante junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, para prática de todos os atos necessários para _______________________ (descrição do serviço), podendo para tanto, firmar declarações, assinar documentos e recibos, dar e receber quitações e todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente instrumento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

__________________________________________________________

(nome do outorgante - assinar acima)

__________________________________________________________

(nome do outorgado - assinar e carimbar acima)