Portaria ADAB nº 295 DE 06/12/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 dez 2012
Dispõe sobre a data limite para plantio de algodão.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 23, I, b do Regimento aprovado pelo Decreto nº 9.023 de 15 de março de 2004,
Considerando:
a recomendação da Comissão Técnica Regional/Oeste, envolvendo os segmentos públicos e privados;
o pleito da Associação Baiana dos Produtores de Algodão - ABAPA, que representa todos os cotonicultores do setor produtivo;
a análise técnica da equipe algodão - DDSV/ADAB ao pleito e a recomendação acima descritos.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o dia 10 de fevereiro de cada ano, como data limite para o plantio de algodão no Estado da Bahia, tanto o de sequeiro, quanto o de culturas irrigadas;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PAULO EMÍLIO TORRES
DIRETOR GERAL