Portaria RFB nº 2.958 de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Altera Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28.12.2010 DOU 30.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal Do Brasil no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 e o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos VIII, X e XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, páginas 20 a 43, relativamente à 2ª Região Fiscal, passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo VIII

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B"

Região Fiscal  Unidades Jurisdicionantes  Localidades  UF  Classe  
2a.  DRF - Santarém (PA)  Almeirim  PA  A  
DRF - Rio Branco (AC)  Assis Brasil  AC  B  
ALF - Porto de Belém (PA)  Barcarena  PA  B  
DRF - Boa Vista (RR)  Bonfim  RR  B  
DRF - Rio Branco (AC)  Brasiléia  AC  B  
DRF - Rio Branco (AC)  Cruzeiro do Sul  AC  B  
DRF - Porto Velho (RO)  Guajará-Mirim  RO  A  
DRF - Manaus (AM)  Itacoatiara  AM  B  
DRF - Santarém (PA)  Óbidos  PA  B  
DRF - Macapá (AP)  Oiapoque  AP  B  
DRF - Boa Vista (RR)  Pacaraima  RR  B  
DRF - Rio Branco (AC)  Plácido de Castro  AC  B  
DRF - Macapá (AP)  Santana  AP  B  
ALF - Porto de Manaus (AM)  Tabatinga AM  A  
DRF - Ji-Paraná (RO)  Vilhena RO  B  

ANEXO X

Chefes de Equipe

Região Fiscal  Unidades  Categoria  Cargo/Função Quantitativo  
2ª  SRRF - 2ª RF  EAC  FG 1  2  
EAT  FG 1  1  
ECD  FG 1  1  
EFI  FG 1  1  
EGP  FG 1  1  
ELG  FG 1  1  
ERA  FG 1  1  
DRF - Belém (PA)  EAC  FG 1  6  
EAT  FG 2  2  
EFI  FG 1  6  
ELG  FG 1  1  
DRF - Boa Vista (RR)  EAC  FG 2  2  
EAT  FG 3  2  
EFA  FG 3  1  
EFI  FG 2  3  
DRF - Ji-Paraná (RO)  EAC  FG 3  2  
EAT  FG 3  2  
EFA  FG 3  1  
EFI  FG 3  2  
DRF - Macapá (AP)  EAC  FG 2  2  
EAT  FG 3  2  
EDA  FG 3  1  
EFA  FG 2  1  
EFI  FG 2  3  
DRF - Manaus (AM)  EAC  FG 1  6  
EAT  FG 1  2  
 FG 2  2  
EFI  FG 1  6  
ELG  FG 1  1  
DRF - Marabá (PA)  EAC  FG 3  2  
EAT  FG 3  2  
EFA  FG 3  1  
EFI  FG 3  2  
DRF - Porto Velho (RO)  EAC  FG 2  2  
EAT  FG 3  2  
EFA  FG 3  1  
EFI  FG 2  3  
DRF - Rio Branco (AC)  EAC  FG 2  2  
EAT  FG 3  2  
EFA  FG 3  1  
EFI  FG 2  3  
ELG  DAS 1  1  
DRF - Santarém (PA)  EAT  FG 3  1  
EDA  FG 3  1  
EFA  FG 3  1  
ARF - Abaetetuba (PA)  EAT  FG 3  1  
ARF - Altamira (PA)  EAT  FG 3  1  
ARF - Ananindeua (PA)  EAT  FG 3  1  
ARF - Ariquemes (RO)  EAT  FG 3  1  
ARF - Cacoal (RO)  EAT  FG 3  1  
ARF - Capanema (PA)  EAT  FG 3  1  
ARF - Castanhal (PA)  EAT  FG 3  1  
ARF - Redenção (PA)  EAT  FG 3  1  
ARF - Tucuruí (PA)  EAT  FG 3  1  
ALF - Aeroporto Internacional de Belém (PA)  EDA  FG 3  1  
ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM)  EDA  FG 2  3  
EVA  FG 2  1  
ALF - Porto de Belém (PA)  EDA  FG 3  1  
EVA  FG 2  1  
EFA  FG 1  1  
ALF - Porto de Manaus (AM)  EDA  FG 1  5  
EFA  DAS 1  1  
 FG 1  4  
EVA  FG 1  4  
IRF - Barcarena (PA)  EDA  FG 3  1  
IRF - Guajará-Mirim (RO)  EDA  FG 1  1  
IRF - Pacaraima (RR)  EDA  FG 3  1  
IRF - Vilhena (RO)  EAT  FG 3  1  

ANEXO XIII

CENTROS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Região Fiscal  Unidades  Quantidade  Cargo/Função 
2ª  DRF - Belém (PA)  1  DAS 1  
 DRF - Manaus (AM)  1  DAS 1  
 DRF - Boa Vista (RR)  1  FG 1  
 DRF - Macapá (AP)  1  FG 1  
 DRF - Porto Velho (RO)  1  FG 1  
 DRF - Rio Branco (AC)  1  FG 1  
 DRF - Ji-Paraná (RO)  1  FG 1  
 DRF - Marabá (PA)  1  FG 1  
 DRF - Santarém (PA)  1  FG 3  

Nota: Ver Portaria MF nº 587, de 21.12.2010, DOU 23.12.2010, que revoga este artigo, com efeitos a partir de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 2º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior: Relativamente à 4ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF - Campina Grande (PB), alterar o nome do Município de Seridó (PB) para São Vicente do Seridó (PB), mantendo-se o código da TOM 2209.

Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:

a) Relativamente à 1ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Rio Verde de Mato Grosso (MS), excluir o Município de Rio Negro (MS).

b) Relativamente à 9ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Araucária (PR), excluir o Município de Balsa Nova (PR) e incluir o Município de Quitandinha (PR).

Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária: Relativamente à 4ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF João Pessoa (PB), alterar o nome do Município de Seridó (PB) para São Vicente do Seridó (PB), mantendo-se o código da TOM 2209.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"