Portaria DETRAN nº 296 DE 08/12/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Rep. - Altera a Portaria 39/2020 que padroniza medidas a serem adotadas com relação aos processos de Primeira Habilitação, Renovação de CNH, Adição de Categoria, Mudança de Categoria, Registro de Estrangeiro, Novo Processo de Habilitação/Reabilitação, Alteração de dados para inclusão do EAR, paralisados no período de enfrentamento da doença COVID-19.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 15 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 do COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DA COVID-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria DETRAN/AC Nº 39, de 12 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Centro de Formação de Condutores (CFC) fica autorizado a retornar a suas atividades, seguindo protocolos sanitários, desde que o Município de funcionamento se encontre em conformidade com o Nível de Risco (LARANJA: capacidade limitada a 30% do total, AMARELA: capacidade limitada a 50% do total, VERDE: capacidade limitada a 80% do total), estabelecido na Resolução nº 15, de 25 de novembro de 2020."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Luiz Fernando Duarte Maia

Presidente do DETRAN/AC

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO