Portaria CPRH nº 296 DE 19/12/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2024

Define o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos DARS 2025 (ano base 2024), apresentando os documentos correspondentes gerados do Sistema MTR Nacional e o envio do Relatório do Sistema da Logística Reversa, por meio do protocolo virtual.

O Diretor - Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE  MEIO  AMBIENTE  -  CPRH,  no  uso  da  atribuição  que  lhe  confere   -   o   Decreto   nº   56.903-20244.  

CONSIDERANDO   a   Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 que dispõe sobre  o  Inventário  Nacional  de  Resíduos  Sólidos  Industriais; 

CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 14.236, de 13 de dezembro de  2010  que  preconiza  os  inventários  de  resíduos  sólidos  e  o   monitoramento   ambiental   como   instrumentos   da   Política   Estadual  de  Resíduos  Sólidos; 

CONSIDERANDO  a  Instrução  Normativa  CPRH  Nº  001/2019  que  viabiliza  a  aquisição  das  informações relativas ao inventário de resíduos sólidos mediante o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos – DARS pelos empreendimentos  e  atividades  operacionais  descritos  em  seu  anexo único;

CONSIDERANDO a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, que tornou obrigatória a utilização do sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos  à  elaboração  de  Plano  de  Gerenciamento  de  Resíduos  Sólidos,  conforme  disposto  no  art.  20  da  Lei  nº  12.305,  de  2  de  agosto  de  2010,  que  instituiu  a  Política  Nacional  de  Resíduos  Sólidos (Art. 2º);

CONSIDERANDO ainda a portaria supracitada, que  determina  que  os  geradores  de  resíduos  (a  que  se  refere  o  art. 2º) devem, até o dia 31 de março de cada ano, desde 2021, reportar  informações  complementares  às  já  declaradas  no  MTR,  referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional  de  Resíduos  Sólidos  por  meio  do  link  ;

CONSIDERANDO   o   Decreto   nº   54.222/2022,   que  define  as  diretrizes  para  a  implementação,  a  estruturação  e  a  operacionalização  do  Sistema  de  Logística  Reversa  de  embalagens  em  geral; 

RESOLVE:

Art. 1º Define  o  envio  da  Declaração  Anual  de  Resíduos  Sólidos  DARS  2025  (ano  base  2024),  apresentando  os  documentos  correspondentes  gerados  do Sistema MTR Nacional e o envio do Relatório do Sistema da Logística Reversa, por meio do protocolo virtual. Parágrafo único. O  Sistema  de  Controle  e  Gerenciamento  dos  Resíduos  Sólidos  Industriais-  SGRI,  Instrução  Normativa  CPRH  N°  001/2019,  está  suspenso  enquanto  vigorar  esta  portaria. 

Art. 2º Estabelecer  provisoriamente  para  as  indústrias  listadas  no  anexo  único  da  IN  CPRH  N°001/2019  o  envio  da  cópia  do  inventário  referente  aos  resíduos  gerados  em  2024  encaminhados  ao  Ministério  do  Meio  Ambiente  mediante  Inventário  de  Resíduos  Industriais  do  SINIR-  Sistema  Nacional  de  Informações  sobre  a  Gestão  dos  Resíduos   Sólidos.  

Art. 3º Estabelecer   provisoriamente   para   os  demais  geradores  de  resíduos  não  industriais,  listados  no  anexo  único  da  IN  CPRH  N°001/2019,  o  envio  das  Declarações  de  Movimentação  de  Resíduos  -  DMRS  referentes  aos  resíduos  gerados  no  ano  2024  emitidos  no  sistema  MTR  do  SINIR. 

Art. 4º  No  caso  de  eventuais  geradores  listados  no  anexo  único  da  IN  CPRH  N°001/2019  não  possuírem  cadastro  no  sistema  MTR  Nacional ou que estejam impossibilitados de emitir os documentos citados  nos  art.  2º  e  3º,  estes  deverão  apresentar  a  declaração  no  formato  pdf,  através  do  protocolo  virtual. 

Parágrafo  único.  Considerando a obrigatoriedade definida pela a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, os geradores indicados no caput deverão se regularizar junto ao MTR Nacional, conforme  as  diretrizes  estabelecidas  pela  referida  Portaria. 

Art. 5°  As  empresas  que  atuam  com  Sistema  de  Logística  Reversa  de  embalagens  em  geral,  deverão  apresentar  o  Relatório  do  Sistema de Logística Reversa através do e-mail: protocolovirtual@cprh.pe.gov.br, até  30  de  junho  de  2025,  conforme  as  diretrizes  estabelecidas pelo Decreto nº 54.222 de 23 de dezembro de 2022.

Art. 6º  Os  documentos  mencionados  nos  artigos  2°,  3°,  4°  e  5°  devem  ser  protocolados  na  CPRH,  em  formato  pdf,  até  30  de  junho de 2025, conforme definido na IN n° 001/2019, através do e-mail protocolovirtual@cprh.pe.gov.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de dezembro de 2024.

JOSÉ DE ANCHIETA DOS SANTOS - Diretor-Presidente