Portaria CPRH nº 296 DE 19/12/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2024
Define o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos DARS 2025 (ano base 2024), apresentando os documentos correspondentes gerados do Sistema MTR Nacional e o envio do Relatório do Sistema da Logística Reversa, por meio do protocolo virtual.
O Diretor - Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere - o Decreto nº 56.903-20244.
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002 que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010 que preconiza os inventários de resíduos sólidos e o monitoramento ambiental como instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CPRH Nº 001/2019 que viabiliza a aquisição das informações relativas ao inventário de resíduos sólidos mediante o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos – DARS pelos empreendimentos e atividades operacionais descritos em seu anexo único;
CONSIDERANDO a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, que tornou obrigatória a utilização do sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Art. 2º);
CONSIDERANDO ainda a portaria supracitada, que determina que os geradores de resíduos (a que se refere o art. 2º) devem, até o dia 31 de março de cada ano, desde 2021, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 54.222/2022, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Define o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos DARS 2025 (ano base 2024), apresentando os documentos correspondentes gerados do Sistema MTR Nacional e o envio do Relatório do Sistema da Logística Reversa, por meio do protocolo virtual. Parágrafo único. O Sistema de Controle e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Industriais- SGRI, Instrução Normativa CPRH N° 001/2019, está suspenso enquanto vigorar esta portaria.
Art. 2º Estabelecer provisoriamente para as indústrias listadas no anexo único da IN CPRH N°001/2019 o envio da cópia do inventário referente aos resíduos gerados em 2024 encaminhados ao Ministério do Meio Ambiente mediante Inventário de Resíduos Industriais do SINIR- Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Art. 3º Estabelecer provisoriamente para os demais geradores de resíduos não industriais, listados no anexo único da IN CPRH N°001/2019, o envio das Declarações de Movimentação de Resíduos - DMRS referentes aos resíduos gerados no ano 2024 emitidos no sistema MTR do SINIR.
Art. 4º No caso de eventuais geradores listados no anexo único da IN CPRH N°001/2019 não possuírem cadastro no sistema MTR Nacional ou que estejam impossibilitados de emitir os documentos citados nos art. 2º e 3º, estes deverão apresentar a declaração no formato pdf, através do protocolo virtual.
Parágrafo único. Considerando a obrigatoriedade definida pela a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, os geradores indicados no caput deverão se regularizar junto ao MTR Nacional, conforme as diretrizes estabelecidas pela referida Portaria.
Art. 5° As empresas que atuam com Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral, deverão apresentar o Relatório do Sistema de Logística Reversa através do e-mail: protocolovirtual@cprh.pe.gov.br, até 30 de junho de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 54.222 de 23 de dezembro de 2022.
Art. 6º Os documentos mencionados nos artigos 2°, 3°, 4° e 5° devem ser protocolados na CPRH, em formato pdf, até 30 de junho de 2025, conforme definido na IN n° 001/2019, através do e-mail protocolovirtual@cprh.pe.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de dezembro de 2024.
JOSÉ DE ANCHIETA DOS SANTOS - Diretor-Presidente