Portaria DETRAN nº 297 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 jan 2016
Estabelece e divulga o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2016.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2016, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2016
Final de Placa | 1ª Parcela ou Cota única do IPVA com redução de 10% | 2ª PARCELA | 3ª Parcela ou Cota única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver |
1 e 2 | 29 Janeiro | 29 Fevereiro | 31 Março |
3 e 4 | 29 Fevereiro | 31 Março | 29 Abril |
5 | 31 Março | 29 Abril | 31 Maio |
6 | 29 Abril | 31 Maio | 30 Junho |
7 | 31 Maio | 30 Junho | 29 Julho |
8 | 30 Junho | 29 Julho | 31 Agosto |
9 | 29 Julho | 31 Agosto | 30 Setembro |
0 | 31 Agosto | 30 Setembro | 31 Outubro |
Art. 2º As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.
Aristeu Chaves Sousa
Diretor Superintendente