Portaria SES nº 297 DE 16/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mai 2024
Altera o valor do Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais sob gestão de terceiros para o Hospital Regional Vale do Rio Pardo, CNES 2792974. (PROA nº 23/2000-0053974-9)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado, e:
Considerando que o Hospital de Rio Pardo, mediante Cessão de Uso, foi repassado ao Estado do Rio Grande do Sul, que, mediante, o processo de Dispensa de Licitação Nº 9042/2023, de que trata o PROA nº 22/2000- 0151099-4, selecionou terceiro para o gerenciamento da estrutura física e de pessoal e execução das atividades de prestação de serviços profissionais na área médico-hospitalar, viabilizando o seu funcionamento e garantindo o atendimento integral da população do município de Rio Pardo e população referenciada, conforme pactuação estabelecida na Resolução CIB nº 50/2022;
Considerando que a empresa Hospital Ana Nery de Santa Cruz do Sul foi selecionada para atuar no Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 8 de março de 2023;
Considerando a Portaria SES nº 1.238/2022, que "Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o IEHP - Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais sob gestão de terceiros e dispõe acerca da implantação do Programa ASSISTIR para estes hospitais, conforme disposto no § 2º do artigo 5º do Decreto Estadual nº 56.015/2021;
Considerando a Portaria SES/RS nº 216/2024, a qual altera a Portaria SES nº 1.238/2022, que institui o IEHP (Incentivo Estadual para Hospitais Próprios) e dispõe acerca da implantação do Programa ASSISTIR para esses hospitais, para estabelecer a metodologia de precificação do IEHP;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor mensal do Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais sob gestão de terceiros - IEHP devido ao Hospital Regional Vale do Rio Pardo, CNES 2792974, a contar da competência de abril de 2024, que passa a ser de R$ 1.617.784,05 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
Porto Alegre, 16 de maio de 2024.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.