Portaria MPS nº 298 de 17/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009
Altera a Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que trata dos parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 82 a 83, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..........
§ 9º Até 30 de novembro de 2009, os municípios poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até 31 de janeiro de 2009 em até duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até sessenta prestações mensais, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 10. Decorrido o prazo de que trata o § 9º, os débitos de contribuições de que trata aquele parágrafo poderão ser parcelados, mediante lei municipal, desde que sejam observadas as mesmas condições nele estabelecidas."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL